Os principais fundamentos se encontram na Lei 5.478/68 e art. 1.694, §1º do Código Civil o qual diz que podem os parentes pedir alimentos uns aos outros em decorrência da necessidade.
O valor da pensão leva em consideração três critérios básicos que juntos denominam-se Trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade.
A Necessidade comporta as despesas básicas como saúde, alimentação, educação, lazer e moradia.
A possibilidade diz respeito as condições do genitor em prestar os alimentos sem ser submetido a uma obrigação muito onerosa, trazendo prejuízos a sua própria subsistência.
Sendo o dever alimentar uma obrigação de ambos os genitores, a atribuição da pensão será atribuída na proporção da capacidade contributiva de cada um.
Em caso de pagamentos irregulares, quantia insuficiente ou mesmo ausência de contribuição, poderá o filho necessitado requerer a regulamentação dos valores na justiça.
Inicialmente, com as provas e informações preliminares o juiz eu seu primeiro despacho determinará a fixação dos alimentos provisórios.
Com a instrução do processo, verificada a necessidade, possibilidade e proporcionalidade, o juiz sentenciará determinando o valor dos valores definitivos.
Confira nosso conteúdo principal. Saiba na prática como funciona o cálculo da pensão e quais os documentos necessários para a propositura de pensão para o filho.