Como funciona a partilha de empresa no divórcio?

Uma das preocupações no momento da separação refere-se a situação da empresa em caso de divórcio. Afinal, como fica a divisão das quotas sociais? A Empresa ganha um novo sócio ou sócia?

Regime de bens 

Inicialmente, precisamos saber qual o regime que regula as questões patrimoniais do casal.

Comunhão Parcial de bens

Na maioria dos casos aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Trata-se de regime legal aplicado nos casamentos diante da ausência pacto antenupcial.

Neste regime haverá divisão igualitária de bens adquiridos  na constância do matrimônio.

Assim, no caso de empresa, haverá comunicação das quotas sociais adquiridas durante do casamento até a data da sepração.

No entanto, não haverá propriamente uma divisão das quotas sociais, mas sim uma indenização de acordo o valor das quotas meadas.

Isso se dá em razão da organização societária que pode ser individual (EIRELI ou MEI), não permite o ingresso de outra pessoa ou,  sociedade (LTDA ou SA), pelo fato dos demais sócios não querem um novo ou nova integrante.

Quando que a empresa não é partilhada?

Em regra, quando a Empresa foi constituída ou adquirida antes do casamento, salvo em regime de comunhão total de bens. Ou quando regime adotado for o de separação total de bens.

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