A atribuição do valor leva em consideração o trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade.
A necessidade diz respeito a todas as despesas básicas relativas a educação, alimentação, saúde e lazer.
Desse modo, é considerado as despesas exclusivas do infante, como creche, escola, babá, etc, e o gasto coletivo proporcional relativo ao aluguel, água, luz, mercado e outros, se for o caso.
A Possibilidade se refere as condições econômicas de que presta os alimentos. Desse modo o devedor não pode assumir uma obrigação muito onerosa.
A proporcionalidade indica que a atribuição da pensão levará em conta a capacidade contributiva dos responsáveis por prover a alimentação.
Bom, na maioria das vezes, de acordo com o valor das despesas e a remuneração do devedor de alimentos, esse é o percentual que acaba sendo aplicado.
No entanto, não há nenhuma lei que determine a aplicação deste ou de qualquer outro percentual, podendo os valores variarem de caso a caso.
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