O termo "Overbooking" significa “reserva em excesso”, ou seja, se dá quando uma empresa aérea vende mais assentos do que a sua capacidade real.
Em razão da superlotação, a companhia aérea deixa de transportar o passageiro que se apresentou no respectivo horário, ocasionando a negativa ou preterição de embarque
A superlotação ocorre porque, propositalmente, a empresa vende mais passagens aéreas do que a capacidade da aeronave.
Isso se dá por uma questão de estatística e estimativa da empresa de que nem todos os passageiros comparecerão no embarque, seja em razão de atrasos, transito ou qualquer outro motivo.
Assim, para não permitir que um avião decole com assentos disponíveis a empresa aérea acaba vendendo mais passagens do que a capacidade disponível
No entanto, pode acontecer também de todos comparecerem, ocorrendo assim a superlotação do voo, ficando alguns passageiros sem assento disponível
Há outras hipóteses que ocasionam a superlotação, como realocação de passageiros de voos anteriores que acabam ocupando os assentos marcados
Em casos de negativa de embarque por overbooking, conforme a resolução 400 da ANAC, o passageiro aéreo poderá, alternativamente e a sua escolha:
Solicitar o Reembolso integral do bilhete
Ser reacomodado em outro voo
Obter assistência material, que pode incluir alimentação e hospedagem, dependendo da espera.
Se a prática da companhia trazer prejuízos ao passageiro, este poderá requerer a devida reparação na justiça. As indenizações podem chegar a 10 mil reais
É possível enfrentar situações de overbooking com mais tranquilidade, se for o caso, é possível ser indenizado por danos financeiros e morais. Procure a orientação de um advogado.