Usucapião é o meio originário de aquisição de uma propriedade ou, melhor dizendo, é uma das formas para regularização de imóveis.
O reconhecimento da usucapião depende da comprovação de alguns requisitos mínimos exigidos pela lei
Para requerer a usucapião o possuidor deve comprovar que a posse se dá por um período de tempo que varia entre 2, 5, 10 e 15 anos, dependendo da modalidade
Além do tempo mínimo é necessário que o exercício da posse ocorra sem qualquer tipo de oposição ou resistência
Por esse requisito o imóvel deve ser suscetível de ser usucapido. Bens públicos, por exemplo, não pode ser usucapidos
Existem também outros requisitos específicos que variam de acordo com modalidade de usucapião
Na usucapião extraordinária exige-se tão somente o exercício da posse pelo prazo mínimo de 15 anos
Na usucapião ordinária deve-se comprovar o tempo mínimo de 10 anos e o vínculo jurídico por meio de justo título
Existem também outras modalidades mais vantajosas, além de alguns benefícios em razão da regularização da propriedade