Um contrato é um negócio jurídico, portanto, deve observar os requisitos do art. 104 do CC. Estes requisitos são:
Para a prática de um negócio jurídico, o agente não pode ser menor de idade, salvo se estiver representado ou assistido por seu representante.
O objeto do contrato não pode ser ilícito, impossível de ser realizado, deve estar perfeitamente identificado ou ser identificável.
O contrato pode se dar de forma livre, mas quando a lei exigir, deverá ser respeitada a formalidade e solenidade.
A manifestação de vontade dos contratantes deve ser livre, sendo que, em casos de vícios do consentimento, o negócio poderá ou não ser invalidado.
Nesse caso, a prejudicada deverá ingressar com uma ação no judiciário. Sendo a nulidade do negócio reconhecida, o contrato será desfeito.
O contrato poderá ser tido como nulo caso seja preterido requisito essencial. Para melhor compreensão, confira artigo completo.