Trata-se da perda temporária ou permanente da bagagem, seja por manuseio errado, conexões curtas, etiquetagem incorreta, furto e outros motivos.
Inicialmente, recomenda-se o contato com companhia responsável para obtenção de informações.
Se não localizada imediatamente, o passageiro deverá preencher o RIB - Relatório de irregularidade de bagagem.
Solicite apoio. As companhias podem fornecer kits de necessidades básicas para destinos distantes.
ANAC estabelece prazos: 7 dias em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.
Quaisquer transtornos, falta de suporte, prejuízos materiais e extravio da mala devem ser registrados para fins de reparação.
Sendo confirmado o extravio da bagagem, ainda que temporário, inclusive se houver danos, poderá o passageiro reclamar indenização na proporção dos seus prejuízos.
O extravio de bagagem é uma situação bem chata e corriqueira nos aeroportos, todavia, em caso de transtornos, o passageiro poderá ser indenizado pelos eventuais prejuízos.