Vai viajar? É importante que os passageiros estejam cientes dos seus direitos e garantias. Confira os 6 direitos básicos do passageiro aéreo.
A companhia aérea deverá prestar informações sobre o valor total de passagens; regras diante de ausência do passageiro, remarcação e reembolso, indicando as eventuais multas;
Tempo de conexão e possível troca de aeroportos;Indicação das companhias aéreas em caso de codeshare (voos efetuados por outra companhia aéreas total ou parcial)
Na hipótese de cancelamento ou atraso de voo, a companhia aérea tem o dever de informar com antecedência a seus passageiros o atraso ou cancelamento do voo, bem como indicar o novo horário de partida.
Em caso de atraso ou cancelamento de voo a companhia tem o dever de prestar o auxílio material ao passageiro aéreo.
Dependendo do atraso a companhia aérea deverá fornecer comunicação, seja telefone ou internet; fornecer alimentação; fornecer hospedagem, se for o caso de pernoite, e de passagem ida e volta;