Trata-se de um acordo preliminar que tem por finalidade a realização de um contrato definitivo de compra e venda.
No caso de imóvel, o compromissário vendedor se compromete a vender o bem ao respectivo compromissário comprador com a quitação do acordo preliminar.
Para conferir maior segurança recomenda-se o registro do compromisso de compra e venda na matrícula do imóvel.
Com o registro, poderá o compromissário comprador ingressar com ação de adjudicação compulsória caso o vendedor não transfira o domínio da propriedade.
O compromisso e a promessa de compra e venda, ambos são contratos preliminares, no entanto possuem características e efeitos diversos.
No compromisso o acordo é irretratável e irrevogável, permitindo assim a adjudicação compulsória caso haja descumprimento.
Na promissa estabelece-se cláusula de arrependimento ao passo que, em eventual descumprimento da obrigação, poderá o promitente comprador demandar com ação de obrigação de fazer.
Na promissa estabelece-se cláusula de arrependimento ao passo que, em eventual descumprimento da obrigação, poderá o promitente comprador demandar com ação de obrigação de fazer.