A cobrança pode ser feita a qualquer momento após o vencimento do termo estipulado, todavia, recomenda-se aguardar um período mínimo antes de ingressar com a execução.
Basicamente há duas formas para cobrança de valores em atraso, sendo a execução pelo rito da penhora de bens e a execução pelo rito da prisão.
Neste procedimento o devedor de alimentos será citado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias úteis sob pena de multa e, se for o caso, penhora de bens.
No rito da prisão o devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo de até 3 dias úteis sob pena de prisão. Nesse caso, a cobrança se limita as três últimas parcelas em atraso.
Nem sempre o devedor terá condições de quitar o total em atraso. Assim, ele poderá ofertar acordo para pagar os valores em atraso sem prejuízo do valor estabelecido na pensão.
Entenda na prática como é feito o cálculo e a cobrança dos valores atrasados. Confira o nosso conteúdo principal no link abaixo.