Cobrança de pensão atrasada

Entenda de forma simplificada como funciona a cobrança de pensão alimentícia fixada pela justiça quando houver atrasos pelo alimentante.

Quando pode ser feito a cobrança?

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A cobrança pode ser feita a qualquer momento após o vencimento do termo estipulado, todavia, recomenda-se aguardar um período mínimo antes de ingressar com a execução.

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Procedimentos para efetuar a cobrança

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Basicamente há duas formas para cobrança de valores em atraso, sendo a execução pelo rito da penhora de bens e a execução pelo rito da prisão.

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Rito da penhora

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Neste procedimento o devedor de alimentos será citado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias úteis sob pena de multa e, se for o caso, penhora de bens.

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Rito da prisão

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No rito da prisão o devedor será citado para efetuar o pagamento no prazo de até 3 dias úteis sob pena de prisão. Nesse caso, a cobrança se limita as três últimas parcelas em atraso.

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Realização de acordos

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Nem sempre o devedor terá condições de quitar o total em atraso. Assim, ele poderá ofertar acordo para pagar os valores em atraso sem prejuízo do valor estabelecido na pensão.

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Entenda na prática como é feito o cálculo e a cobrança dos valores atrasados. Confira o nosso conteúdo principal no link abaixo.

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