A dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada em juízo em razão do decurso de prazo legal.
A prescrição varia de acordo com a natureza da dívida. Nas dívidas bancárias, por exemplo, o prazo prescricional é de 05 anos.
Em resposta curta e objetiva, não, uma dívida prescrita não pode de forma alguma ser cobrada, ainda que seja feita exclusivamente de forma administrativa.
No intuito de recuperar dívidas os credores acabam tomando algumas atitudes tidas como abusivas, incutindo medo nos devedores. Confira a seguir:
Algumas empresas se socorrem a ameaças como entrar com uma ação judicial e realização de penhora de bens, o que não pode ocorrer se a dívida estiver prescrita.
As empresas também acabem realizando ligações ou encaminhando mensagens repetitivas contra o devedor, o que por sua vez configura a abusividade na cobrança.
Pode ocorrer ainda que a empresa faça a cobrança da dívida por meio de terceiros ou familiares, configurando assim um constrangimento ainda maior.
Tratando-se de dívida prescrita, em caso de abuso, poderá o devedor ingressar na justiça para fazer cessar as cobranças e ainda requerer uma indenização por dano moral.
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