Cobrança de dívida prescrita

Uma situação bem comum e bem chata se refere ao assédio de empresas em relação a dívidas já prescritas. Confira a seguir se esta é uma prática legal.

O que é dívida prescrita?

Ponto circulado

A dívida prescrita é aquela que não pode mais ser cobrada em juízo em razão do decurso de prazo legal.

Moldura de canto cinza

A prescrição varia de acordo com a natureza da dívida. Nas dívidas bancárias, por exemplo, o prazo prescricional é de 05 anos.

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Uma dívida prescrita pode ser cobrada?

Ponto circulado

Em resposta curta e objetiva, não, uma dívida prescrita não pode de forma alguma ser cobrada, ainda que seja feita exclusivamente de forma administrativa.

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Cobranças abusivas

Ponto circulado

No intuito de recuperar dívidas os credores acabam tomando algumas atitudes tidas como abusivas, incutindo medo nos devedores. Confira a seguir:

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Ameaças e intimidação

Algumas empresas se socorrem a ameaças como entrar com uma ação judicial e realização de penhora de bens, o que não pode ocorrer se a dívida estiver prescrita.

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Assédio constante

As empresas também acabem realizando ligações ou encaminhando mensagens repetitivas contra o devedor, o que por sua vez configura a abusividade na cobrança.

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Contato com terceiros

Pode ocorrer ainda que a empresa faça a cobrança da dívida por meio de terceiros ou familiares, configurando assim um constrangimento ainda maior.

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Indenização na justiça

Ponto circulado

Tratando-se de dívida prescrita, em caso de abuso, poderá o devedor ingressar na justiça para fazer cessar as cobranças e ainda requerer uma indenização por dano moral.

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Confira nosso artigo

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Se você está passando por este tipo de situação ou quer entender melhor sobre o assunto, confira nosso artigo pelo botão abaixo.

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