Imagine a frustração de ser vítima de calote após um negócio feito. Descubra como a Ação de Cobrança pode ser a solução.
A ação de cobrança nada mais é do que uma forma de buscar a efetividade de um crédito constituído em uma obrigação pactuada entre credor e devedor.
A ação de cobrança baseia-se nas normas do Código Civil que regem a relação contratual entre credor e devedor disciplinadas nos art. 421 e 480.
A ação segue o procedimento comum do código de processo cível, podendo ser protocolada tanto na Justiça comum como nos juizados especiais.
Comprovantes de pagamento, prints de conversa; Testemunhas, se houver; Notificação extrajudicial; Planilha de débito atualizada;
Nos contratos verbais, por não haver menção expressa quanto a prazo específico, aplica-se o prazo é de 10 anos do o art. 205 do Código Civil.
Para a resolução de eventuais dúvidas, recomenda-se a consulta a um advogado. Leia o artigo completo em nosso blog.