A usucapião ordinária é uma das formas de aquisição de propriedade previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Ela difere de outras modalidades de usucapião, por exigir a presença de justo título e boa-fé. Neste artigo, abordaremos de forma detalhada os conceitos, requisitos, vantagens e a importância de um advogado especializado no tema.
O que é a Usucapião Ordinário?
A usucapião ordinário está regulamentada pelo art. 1.242 do Código Civil. Vejamos:
Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.
Parágrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Trata-se, portanto, de um meio originário de aquisição de propriedade, aplicável àquele que exerce a posse de um imóvel com justo título e boa-fé por um período ininterrupto de 10 anos.
O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido de forma onerosa e os possuidores nele estabeleceram sua moradia habitual ou realizaram investimentos de interesse social ou econômico, conforme descrito no parágrafo único do mesmo artigo.
Requisitos da Usucapião Ordinária
Os principais requisitos dessa modalidade são:
Tempo de Posse
Exige-se o exercício de posse de forma contínua e sem qualquer oposição pelo tempo mínimo de 10 anos ou 5 anos se o imóvel tenha sido adquirido de forma onerosa, com base no registro de imóveis mas que foi posteriormente cancelado, utilizando o imóvel como moradia habitual ou nele tenha feito investimentos sociais/econômicos.
Justo Título
O possuidor deve ter um documento que comprove a relação jurídica com o imóvel, como contrato de compromisso de compra e venda, cessão de direitos, doação ou outro negócio jurídico válido.
Boa-fé
A boa-fé se refere a ciência que a pessoa tem sobre eventual vício em relação ao imóvel, ou seja, se o bem foi adquirido em condições suspeitas, onde o adquirente sabia ou deveria saber sobre o bem recai algum vício, a posse será tida como de má-fé.
No entanto, se o bem foi adquirido em condições regulares, sem qualquer indício de irregularidade, a aquisição será de boa-fé, inclusive, nos termos do art. 1.201 p.u., o possuidor que tem o justo título tem presunção de boa-fé.
Vantagens da Usucapião Ordinária
A principal vantagem da usucapião ordinária é possibilitar o reconhecimento da aquisição da propriedade em favor do possuidor em um tempo menor, principalmente em relação a usucapião extraordinária que exige um tempo mínimo de posse de pelo menos 15 anos.
Além disso, podemos destacar outras vantagens gerais como:
Segurança Jurídica
Ao regularizar a propriedade, o possuidor se torna o proprietário legal do bem, eliminando a possibilidade do imóvel ser atingido por eventuais dívidas contra o devedor proprietário registral.
Valorização do Imóvel
Talvez a maior vantagem da usucapião é a valorização que ela traz em relação ao imóvel. Em alguns casos, o bem pode até a dobrar de valor.
Venda por financiamento e acesso a crédito
Com o imóvel regularizado é possível aliená-lo por meio de financiamento, eliminando, portanto, eventuais riscos com transações parceladas diretas com o comprador onde se tem a possibilidade de inadimplemento e frustração do negócio.
Além disso, é possível utilizar o bem como forma de garantia para acesso a crédito financeiro, coisa que é totalmente inviável se o bem é irregular.
Documentos Necessários para o Processo de Usucapião Ordinário
Para ingressar com uma ação de usucapião ordinário, é necessário reunir documentos que comprovem a posse e atendam aos requisitos legais, como:
- RG, CPF e comprovante de residência;
- Justo título, como contrato particular, promessa de compra e venda, cessão de direitos, entre outros;
- Comprovantes de pagamento de impostos (IPTU), contas de água e luz;
- Fotos internas e externas e testemunhos que evidenciem o exercício da posse;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, se houver;
- Declaração de anuência dos vizinhos confrontantes, se possível.
A Importância de um Advogado Especialista em Usucapião Ordinário
O processo de usucapião ordinário exige conhecimentos jurídicos aprofundados e cumprimento rigoroso de normas legais. Um advogado especializado em usucapião desempenha uma função essencial, podendo:
- Verificar a viabilidade do caso;
- Auxiliar na reunião e organização dos documentos necessários;
- Representar o cliente no processo judicial ou extrajudicial, garantindo o cumprimento das exigências legais;
- Acompanhar todas as etapas do processo, evitando atrasos e indeferimentos.
Conclusão
A usucapião ordinário é uma solução eficiente para regularizar a propriedade de um imóvel, garantindo segurança jurídica e estabilidade patrimonial. No entanto, é essencial contar com um advogado especializado, que possa orientar e representar o possuidor durante todo o processo.
Se você acredita que preenche os requisitos e deseja regularizar a posse do seu imóvel, entre em contato com um advogado especializado em usucapião ordinário. Esse é o primeiro passo para garantir seus direitos e transformar a posse em propriedade.