Usucapião de Veículo Financiado: É Possível?

O termo “usucapião” é bastante conhecido quando falamos de imóveis, mas você sabia que também pode ser aplicado a veículos? Neste artigo, vamos explorar a possibilidade de obter a usucapião de veículo financiado e os principais aspectos legais envolvidos nesse processo. Se você está interessado em saber mais sobre como isso funciona, continue lendo!

O Que é Usucapião?

Antes de entender como funciona a usucapião de veículo financiado, é importante recapitular o que é usucapião. Trata-se de um direito estabelecido no Código Civil que alguém adquira a propriedade de um bem (móvel ou imóvel) por meio de sua posse contínua e pacífica, durante um determinado período, sem contestação do proprietário original.

Ou seja, uma pessoa pode se tornar dona de um bem se provar que o utilizou de forma ininterrupta, pública e sem oposição, por um tempo estipulado em lei.

Usucapião de Bens Móveis

Quando falamos de usucapião logo pensamos em imóveis como casas, terrenos, apartamentos ou galpões. O que muitas pessoas não sabem é que a usucapião não se aplica apenas a imóveis a bens móveis, como automóveis, motocicletas, caminhões e outros tipos de veículos.

De acordo com o artigo 1.260 e artigo 1.261 do Código Civil, se alguém possui um bem móvel de forma pacífica e ininterrupta por um período de 3 a 5 anos, é possível solicitar a usucapião desse bem, desde que atenda a certos requisitos.

Requisitos para a Usucapião de Veículo Financiado

Para que a usucapião de um veículo seja válida, é necessário cumprir alguns requisitos essenciais, como:

  1. Posse Pacífica e Ininterrupta: A pessoa que detém o veículo deve provar que o possui de forma contínua, sem interrupções e de maneira pública. Isso significa que o uso do bem deve ser notório e sem oposição do proprietário legal.
  2. Prazo Mínimo: A posse precisa ser exercida por um período mínimo de 3 anos, conforme o Código Civil. Para alguns casos, esse prazo pode ser estendido para 5 anos.
  3. Boa-Fé: A boa-fé é um dos pontos principais para solicitar a usucapião de qualquer bem. O possuidor deve comprovar que acreditava ser o dono do veículo de forma legítima e que não tinha conhecimento de qualquer ilegalidade na sua aquisição.
  4. Inexistência de Litígio: Não pode haver disputa judicial ou extrajudicial em relação ao bem durante o período de posse. Ou seja, o possuidor não pode ter enfrentado ações legais questionando seu direito ao veículo.

É Possível Usucapião de Veículo Financiado?

A usucapião de veículo financiado gera muitas dúvidas, já que, tecnicamente, o veículo financiado não pertence ao comprador até que todas as parcelas do financiamento sejam quitadas. O que acontece é que, enquanto o financiamento não é pago, o bem está alienado ao credor, geralmente um banco ou uma financeira.

A alienação fiduciária, que ocorre em contratos de financiamento, garante que o credor tenha a posse indireta do bem até o pagamento completo da dívida. Diante disso, surge a questão: é possível aplicar usucapião a um veículo que ainda não está totalmente quitado? E a resposta imediata é: Depende.

A tese que permite a aquisição por meio da usucapião de bem móvel se refere a prescrição em relação a cobrança do crédito decorrente do financiamento, ou seja, se a instituição financeira não demandou em juízo no dentro do prazo prescricional, torna-se possível a aquisição do bem, sendo necessário o tempo mínimo de posse de 5 anos, devendo o possuidor demandar com ação de usucapião pela modalidade extraordinária.

Conclusão

A usucapião de veículo financiado é um tema complexo e com diversos aspectos legais a serem considerados.

Se você se encontra em uma situação parecida ou deseja mais informações sobre seus direitos, é sempre recomendado procurar um advogado especializado em direito civil, que possa analisar o seu caso de forma detalhada e orientá-lo da melhor maneira. Entre em contato por whatsapp para mais informações.

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