Sumário
O divórcio consensual se dá pela via judicial quando não há conflito entre as partes, ou seja, a separação se dá de forma amigável.
Nesta ocasião, poderão ser discutidos outros temas relativos ao fim da relação conjugal como o exercício da guarda dos filhos, regime de visitas, pensão alimentícia e divisão dos bens.
A divisão de bens se dará conforme o regime adotado, porém, tratando-se de direito disponível e estando as partes de acordo, um pode renunciar a determinado bem em favor do outro.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
Bom, basicamente celeridade, pois, por mais que haja uma certa desavença entre o ex-casal, sempre é melhor buscar a via amigável para a solução do conflito, contudo, caso não seja possível obter qualquer tipo de acordo, o que restará é a via litigiosa.
No divórcio litigioso, cada parte constituirá seu advogado e aquele que primeiro demandar em juízo, trará sua versão dos fatos e irá solicitar a citação da parte contrária, que por sua vez irá apresentar sua defesa.
Quanto custa um divórcio consensual?
Bom, a resposta depende do valor dos bens a serem partilhados, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior será o valor da taxa judiciária (custa processual para ingresso de ação).
Para ações de divórcio, de acordo com a Lei Estadual de São Paulo 11.608/23, a taxa judiciária será de:
1 – Até R$ 50.000,00 = 10 UFESPs
2 – De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 = 100 UFESPs
3 – De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 = 300 UFESPs
4 – De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 = 000 UFESPs
5 – Acima de R$ 5.000.000,00 = 3.000 UFESPs
A UFESPs no ano de 2023 está em R$ 34,26.
Para exemplificar, se o patrimônio a ser partilhado for constituído por um carro e uma moto, que juntos estão avaliados em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) o valor da taxa judiciária será de 100 vezes R$ 34,26 reais, ou seja, R$ 3.426,00 (três mil quatrocentos e vinte e seis reais).
Se não houver bens a serem partilhados, o valor da taxa judiciária será de 5 UFESPs, o que pelo presente ano dá um valor de R$ 171,30 (cento e setenta e um reais e trinta centavos), contudo, a depender do caso, se ambas as partes forem hipossuficientes, poderá ser requerido o benefício da justiça gratuita, a qual, se concedida, dispensará eventuais encargos.
O que é melhor, divórcio consensual ou divórcio extrajudicial?
Essa resposta vai depender do interesse das partes, ou seja, se o interesse for obter o divórcio o mais rápido possível, a melhor opção será o divórcio extrajudicial pelo cartório de notas. Se a opção for pela via mais barata, aí será necessário considerar o valor dos bens a serem partilhados, pois as custas do cartório também irá depender do montante do patrimônio.
No caso de não haver bens a serem partilhados, se o interesse das partes for pela via menos custosa financeiramente, a melhor opção se dá pela via judicial.
É importante frisar que só é possível realizar o divórcio extrajudicial se não houver filhos menor ou a mulher estiver grávida.
Quando custa um advogado para divórcio consensual?
Bom, essa resposta vai depender da estrutura do profissional que for escolhido pelas partes para a efetivação do divórcio, ou seja, se as partes escolherem um profissional que possui um escritório físico, todos os custos destes escritórios serão embutidos no valor dos honorários.
Um profissional que atua de forma online, certamente não possui tantas despesas a serem repassadas ao cliente, portanto, a depender da condição das partes, talvez este seja a melhor opção, sem contar o atendimento pode se dar por whatsapp, ou seja, o cliente não precisa nem sair de casa para entrar com processo.
Conclusão
O divórcio consensual se dá de forma judicial, porém não há conflito entre as partes. Se houver filhos, poderá ser abordado questões relativas a guarda, visitas e pensão alimentícia.
Se trata de forma alternativa ao divórcio extrajudicial e eventualmente tão rápido e barato quanto, contudo, é será necessário buscar o auxílio de um advogado para saber qual a melhor alternativa para o seu caso.
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