Tribunal de justiça de São Paulo reconhece direito da mãe ao patrimônio digital da filha falecida.
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, de forma unânime, que a mãe de uma falecida tem direito ao patrimônio digital deixado por sua filha. Após o falecimento da filha, a mãe solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa prestadora de serviço, argumentando ser a única herdeira e ter direito aos bens da filha, incluindo o conteúdo digital do aparelho.
O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, destacou que, mesmo sem uma regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, portanto, ser objeto de sucessão.
A decisão foi respaldada pelos desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. O tribunal não encontrou justificativa para negar o acesso da mãe às memórias da filha falecida, especialmente pela falta de disposição contrária ao acesso aos dados digitais pela família.
A empresa responsável pelo serviço não apresentou resistência ao pedido de transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia a esse respeito.
Fonte: TJSP notícias