Para o STJ, O cumprimento integral de contrato de compra e venda impede desistência do consumidor
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando as partes cumprem integralmente um contrato de compra e venda de imóvel, o consumidor perde o direito de desistência assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O colegiado entendeu que o adimplemento total das obrigações, tanto pelo fornecedor quanto pelo consumidor, configura o cumprimento do contrato e resulta na extinção do negócio jurídico, tornando inviável o exercício do direito de desistência.
No caso em análise, o comprador ajuizou uma ação alegando que o imóvel não foi entregue conforme o prometido, mas o tribunal manteve a decisão de primeira instância, que considerou o contrato quitado e impossibilitou a sua rescisão.
A relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito de desistência se justifica apenas quando as prestações se tornam insuportáveis para o consumidor, o que não foi comprovado no caso em questão.
Além disso, observou que ambas as partes cumpriram suas obrigações contratuais e que permitir a desistência após o pagamento integral poderia gerar insegurança jurídica no mercado imobiliário, caracterizando comportamento contraditório em desacordo com a boa-fé objetiva.
Opinião
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destaca a importância de analisar os direitos do consumidor à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Embora o CDC estabeleça o direito de desistência em determinadas situações, a interpretação do tribunal ressalta que, quando ambas as partes cumprem integralmente as obrigações contratuais, esse direito pode ser prejudicado.
A aplicação do CDC visa equilibrar as relações de consumo, protegendo o consumidor de práticas abusivas e garantindo a transparência e a segurança nas transações comerciais. No entanto, a decisão em questão destaca que a desistência após o cumprimento total do contrato pode gerar insegurança jurídica, principalmente no mercado imobiliário.
É fundamental que as decisões judiciais considerem não apenas os direitos individuais dos consumidores, mas também o impacto mais amplo nas relações comerciais, buscando um equilíbrio que promova a justiça e a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. Dessa forma, a interpretação e aplicação do CDC devem ser sensíveis ao contexto específico de cada caso, garantindo um tratamento justo e equitativo aos consumidores.