Quais são os direitos na união estável? Esta é uma dúvida comum para aqueles convivem ou conviveram com outra pessoa e não foi efetuado oficialização da relação por meio do casamento civil. Afinal, como ficam os direitos e deveres de quem vive em união estável? O que pode ocorrer em caso de separação? Confira a respostas para estas perguntas no artigo abaixo.
Tabela de conteúdos (Índice)
O que é uma união estável?
Inicialmente, antes de tratarmos especificamente sobre o tema, devemos fazer algumas considerações sobre o que é uma união estável.
Pois bem! A união estável é uma situação de fato reconhecida pelo ordenamento brasileiro onde duas pessoas, independente de gênero ou orientação sexual, possuem uma relação contínua, duradoura, pública e com o objetivo de constituir família. Tais requisitos decorrem do disposto no art. 1.723 do Código Civil. Vejamos:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Pelos requisitos legais, para configuração da união estão estável a relação deve ser dar por um longo período de tem ser interrupções, não pode se dar de forma oculta ou escondida e o casal, além de morar sob o mesmo espaço, deve compartilhar os mesmos objetivos de vida.
A saber, o convívio sob o mesmo teto por si só não configura união estável, mas sim o chamado namoro qualificado, que por sua vez não produz efeitos na esfera jurídica.
Assim um casal de namorados pode morar na mesma residência e, eventualmente, até compartilhar gastos que não restará configurada a união estável. Todavia, trata-se de uma situação difícil de se distinguir na prática e que pode gerar consequências indesejadas em decorrência de eventual separação.
Recomenda-se, inclusive, que, para preservação de patrimônio, seja estabelecido um contrato de namoro estipulando o regime de separação obrigatória caso o namoro evolua para união estável.
Direitos e deveres na união estável
Quando tratamos de direitos e deveres na união estável, devemos inicialmente fazer referência ao disposto no art. 1.724, que diz:
Art. 1.724. As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
Trata-se de artigo que se dirige ambos os genitores sem qualquer distinção, cabendo-lhes o direito recíproco de construir uma base familiar sólida pautada na lealdade, no respeito e na assistência aos filhos.
Em relação aos filhos, cabe nos fazer algumas breves considerações, vejamos:
Direito de convivência com os filhos
Havendo filhos, ao genitor que, em razão de separação, não conviver diretamente com o filho lhe caberá o direito de obter a guarda compartilhada e assim ter participação em atos da vida do filho.
Caberá também o direito à visitação aos filhos sem qualquer tipo de restrição, sob pena de se configurar alienação parental, caso haja qualquer impedimento.
Obrigação de prestar alimentos
A obrigação alimentar é um direito dos filhos e uma obrigação que compete a ambos genitores. Assim, por ocasião de separação, ficará o genitor que saiu do imóvel obrigado a pagar pensão alimentícia a que será estabelecida de acordo o trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade.
Convém falar que obrigação alimentar não somente se restringe aos filhos, podendo ser requerida entre os ex-companheiros caso seja demonstrado a relação de dependência e impossibilidade, exercer atividade momentânea.
Direito a partilha de bens
Na ausência de contrato firmado entre as partes que verse sobre regime específico, adotar-se-á a modalidade de comunhão parcial de bens.
Assim, resguarda-se o direito de partilha de metade dos bens adquiridos na constância da união estável até a separação de fato, inclusive, caso o relacionamento evolua para um casamento civil, ficam assegurados os direitos de partilha, mesmo que se decida por pacto antenupcial estipular o regime de separação total de bens.
Conclusão
A união estável pressupões diversos direitos e deveres relacionados ao casal e aos filhos. Com o advento da separação terão as partes direito a meação dos eventuais bens adquiridos na constância da relação.
Ficam também assegurados os direitos e obrigações relacionados aos filhos como prestação alimentícia e direito de convívio.
Caso ocorra qualquer tipo de restrição em relação aos direitos na união estável, recomenda-se o apoio de um advogado especializado no tema. Para melhores orientações, clique no botão abaixo e fale com um profissional online.