Pedido de reembolso: valor não devolvido pela empresa

Muita das vezes ocorre de o consumidor efetuar uma compra de um produto ou serviço e por alguma razão acaba desistindo e ao pedir a devolução de valores pagos a empresa, sem motivo justo, acaba fazendo a retenção da quantia. Neste artigo traremos informações relevantes sobre o que o consumidor pode fazer para efetuar um pedido de reembolso.

Reembolso em compras online

Em compras efetuadas no ambiente virtual fica facultado ao consumidor exercer o seu direito de arrependimento no prazo de 7 dias contados do recebimento integral do produto ou da prestação de serviço, sem qualquer ônus.

Desse modo, conforme indica o art. 49, paragrafo único do CDC poderá cliente que desistir da aquisição do produto ou serviço solicitar a restituição dos valores pagos de forma imediata e com a respectiva correção monetária, se for o caso.

Reembolso por compra de produto com defeito

Em caso de aquisição de produtos com defeito devemos observar o disposto no art. 18, §1º do CDC o qual permite que o fornecedor sane o vício no prazo máximo de 30 dias e não sendo resolvido, poderá o consumidor requerer a restituição dos valores imediatamente pagos nos termos do inciso II. Vejamos:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(…)
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Reembolso de quantia por falha na prestação de serviço

Em caso de falha na prestação de serviço vale o disposto no art. 19, IV do CDC. Confira:

Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

(…)

IV – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Ressalta-se que, ao contrário da situação de aquisição de produtos com defeito, na falha na prestação de serviços não há a necessidade de se aguardar qualquer prazo e ainda, dispensa-se a imposição de qualquer encargo ou multa, devendo os valores serem devolvidos de forma integral.

Imposição de multa contratual

Em algumas situações, principalmente na aquisição de serviços, é comum que fornecedor imponha uma multa pela quebra contratual, todavia, tal valor não poderá ser abusivo sob pena de nulidade contratual.

Em observância a jurisprudência, o “valor normal” que se consolida a título de multa nas questões de consumo é de 10% sobre o valor do contrato, sendo considerada nula a cláusula que exceda o referido percentual. Vale dizer que isso não é uma regra e que o juiz irá ponderar sobre a eventual abusividade de acordo com o caso concreto.

Importa deixar claro também que se a causa da extinção do contrato se deu por culpa exclusiva do fornecedor não há que se falar em multa, podendo o consumidor exigir de volta qualquer valor eventualmente retido.

O que fazer diante da retenção indevida?

O primeiro passo é tentar resolver o problema de forma amigável diretamente com a empresa, seja pelos canais oficiais de atendimento ao consumidor, por e-mail ou por outro meio de contato direto, como whatsapp.

Não sendo a demanda atendida por estes meios poderá o consumidor se valer de outras opções como o PROCON ou o site CONSUMIDOR.GOV.BR.

Por fim, não sendo a demanda atendida pelos referidos meios, poderá o consumidor se valor de uma ação na justiça para solicitar o reembolso do valor com a respectiva correção e incidência de juros contados da data do pagamento.

Pedido de indenização por danos morais

Constatando que a retenção dos valores é indevida e que por conta disso ocorreram prejuízos de ordem moral ao consumidor, haja vista a possível humilhação em requisitar por diversas vezes o valor que lhe pertencia por direito, poderá o prejudicado requisitar em juízo, além da restituição da quantia, a reparação dos danos morais sofridos. Nesse sentido:

Quais os documentos necessários para pedir reembolso na justiça?

Em pedidos de restituição de quantia os documentos básicos são:

  • Rg da parte reclamante;
  • Comprovante de endereço;
  • Contrato de prestação de serviço, se for o caso;
  • Comprovantes de pagamento;
  • Protocolos de atendimento;
  • E-mails ou prints das tratativas com a empresa;
  • Outros dependendo do caso concreto;

Conclusão

Em caso de retenção indevida de valores pagos pelo consumidor, poderá este se valer de ação judicial para requerer de volta todos os valores indevidamente retidos pela empresa, podendo inclusive requerer uma indenização por danos morais se ficar evidenciado o transtorno causado ao consumidor diante de tal situação.

Para tanto, recomenda-se ao prejudicado que se busque a orientação de um advogado de direito do consumidor. Para mais informações, clique no botão do whatsapp ao lado.

Se este artigo lhe foi útil, comente, avalie ou compartilhe. Seu feedback nos ajuda a melhorar o conteúdo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile