Partilha de imóvel financiado no divórcio

Umas das discussões enfrentadas no divórcio refere-se ao partilha de imóvel financiado no divórcio que foi adquirido antes ou durante o casamento. Neste artigo discutiremos sobre os principais aspectos e diretos envolvidos nesta situação

Regime de bens

Antes de adentrarmos no tema especificamente, faz-se necessário tecer algumas informações sobre os regimes de bens previstos no Código Civil. Pois bem, são modalidades previstas em nosso ordenamento:

  • Regime de comunhão parcial e bens;
  • Regime de comunhão total de bens;
  • Regime de separação obrigatória;
  • Regime de participação total nos aquestos;

Dentre os regimes apontados, caso não seja eleito um regime específico em pacto antenupcial, aplica-se o de comunhão parcial de bens, onde, em regra, comunicam-se todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, independente se determinado bem está somente em nome de uma das partes ou não houve colaboração na aquisição.

Financiamento de imóvel durante o casamento

O financiamento é uma operação de crédito que as pessoas se utilizam para adquirir um bem de forma parcelada e a uma determinada taxa de juros.

No contexto da aquisição de um imóvel, o bem é dado como garantia para liquidação do financiamento em caso de inadimplemento, ficando o banco com a propriedade do bem até a quitação integral do financiamento. Dessa forma, o trata-se de uma dívida que, se contraída durante o casamento, afetará ambos cônjuges.

Assim, podemos considerar que, ambos continuam obrigados ao financiamento em hipótese de divórcio, salvo se uma das partes assumir sozinha o pagamento das parcelas restantes e o banco, mediante nova análise de crédito, aceitar a alteração contratual.

Financiamento de imóvel antes do casamento

Uma dúvida que surge é – e se o financiamento foi feito antes do casamento, como fica? – bom, neste caso especificamente estamos falando de um bem cuja aquisição se deu por causa anterior ao casamento, aplicando-se a regra do art. 1.661 do Código Civil, que diz:

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

Desse modo, mesmo após o divórcio, aquele que contraiu o financiamento continuará pagando as parcelas sozinho, todavia, haverá comunicação das que foram pagas durante o casamento.

Como fica partilha do imóvel financiado em caso de divórcio

Como antes mencionado, no financiamento de imóvel, quem detém a propriedade do bem é o banco, portanto, em eventual divórcio, a partilha recairá sobre as parcelas quitadas e não sobre o bem.

Em relação às parcelas em aberto, pode o ex-casal convencionar da seguinte forma:

  • Uma das partes assumirá o débito e indenizará o ex-cônjuge em relação à metade das parcelas pagas;
  • Uma das partes assumirá o débito, mas não indenizará a outra, ficando esta com parte do imóvel após a quitação integral do financiamento;
  • Ambas pagarão de forma conjunta, na proporção de suas respectivas cotas, convertendo a propriedade em favor do ex-casal;
  • O imóvel será repassado a terceiro por cessão de direitos, caso não haja possibilidade em dar continuidade no pagamento das parcelas, seja por uma das partes ou ambas.

Ressalta-se que eventual acordo não afeta a relação contratual com banco, ou seja, em todo caso, havendo inadimplemento do financiamento, o bem será “tomado” e, possivelmente, leiloado.

Arbitramento de aluguel por uso exclusivo de bem comum

Em caso de separação, sendo o bem de ambos, poderá aquele que saiu do imóvel requerer a fixação de aluguel proporcional a sua parte, independente de partilha, conforme jurisprudência do STJ. Confira:

Com a separação ou divórcio do casal, cessa o estado de comunhão de bens, de modo que, mesmo nas hipóteses em que ainda não concretizada a partilha do patrimônio, é permitido a um dos ex-cônjuges exigir do outro, a título de indenização, a parcela correspondente à metade da renda de um aluguel presumido, se houver a posse, uso e fruição exclusiva do imóvel por um deles. (…) (STJ, REsp 1.375.271/SP, Relª. Minª. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/09/2017, DJe 02/10/2017.

Conclusão

No presente artigo trouxemos informações sobre o que pode ocorrer na hipótese de partilha de imóvel financiado no divórcio sob a ótica do regime de comunhão parcial de bens.

Em suma, sobrevindo divórcio, haverá partilha sobre as parcelas quitadas durante o casamento, ao passo que, poderá uma das partes assumir o débito e indenizar a outra à sua quota no imóvel ou, se for o caso, estabelecer um condomínio de acordo com a fração ideal de cada um após a quitação integral do financiamento.

Ressalta-se ainda sobre a possibilidade de imposição de aluguel por aquele que saiu do imóvel contra aquele que continuou morando.

Nota-se que é uma situação bem delicada e que merece atenção de um advogado da área. Portanto, caso tenha reste alguma dúvida, entre em contato para melhores esclarecimentos.

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