A ação de divórcio litigioso refere-se a um processo judicial para formalizar a dissolução do vínculo matrimonial, podendo abordar questões relativas a partilha de bens, a guarda e bem-estar dos filhos menores, se for o caso.
Assi, em uma mesma ação, busca-se não apenas a separação legal das partes, mas também a definição de responsabilidades parentais, a regulamentação do regime de visitas e o estabelecimento de uma pensão alimentícia adequada, de modo a assegurar o melhor interesse das crianças envolvidas.
Em meio a um cenário onde o consenso não foi possível, o litígio emerge como o caminho para se alcançar uma resolução justa e equitativa para todas as partes, com especial atenção às necessidades e ao desenvolvimento dos filhos menores.
AO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO DA COMARCA DE GUARULHOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
NOME DO AUTOR(A), casada, autônoma, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XX-X, devidamente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado(a) na RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE-UF, CEP, email: email@email.com, telefones: XX XXXXX-XXXX, por seu advogado (procuração anexa), vem perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 731 do CPC, propor o presente
DIVÓRCIO LITIGIOSO COM ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS
Em face de NOME DO RÉU, casado, autônomo, portador(a) da cédula de identidade RG nº XX.XXX.XX-X, devidamente inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliado(a) na RUA, Nº, BAIRRO, CIDADE-UF, CEP, email: email@email.com, telefones: XX XXXXX-XXXX, pelas razões de foto e de direito a seguir expostas.
DA JUSTIÇA GRATUITA
A parte autora faz jus a concessão da justiça gratuita por ser hipossuficiente na acepção do termo, ao passo que a não concessão da benesse trará prejuízos à subsistência da autora e principalmente a de seu filho que conta atualmente com 8 anos de idade.
DOS FATOS
As partes se casaram pelo regime de comunhão parcial de bens em de 14 de novembro de 2015, conforme indica certidão de casamento anexa, todavia estão separados de fato desde novembro de 2023.
Dado o fato da separação, o réu impõe dificuldades na realização do divórcio, o que sujeita a parte autora a buscar a resolução do conflito pela via litigiosa.
DOS NOMES
Conforme certidão de casamento, tão somente houve alteração no nome da autora, sendo que esta se manifesta no sentido de voltar a usar o seu nome de solteira XXXXXXXXXXXXXXXXXX.
DOS BENS E DÍVIDAS
Informa a parte autora que não houve aquisição de bens ou dívidas durante o casamento sujeitos a partilha.
DOS ALIMENTOS ENTRE OS EX-CÔNJUGES
A parte autora dispensa o recebimento de qualquer valor referente a pensão alimentícia e igualmente considera dispensável a oferta de alimentos em favor do réu, tendo em vista que ambos são maiores e capazes de proverem suas subsistências.
DO FILHO
É fruto da relação entre as partes o filho [nome do filho] nascido em 02 de março de 2016, conforme indica certidão de nascimento anexa.
Dos Alimentos Ao Filho Comum
Inicialmente cumpre destacar que desde a separação o requerido não contribui com os alimentos da forma devida, em verdade, nunca contribuiu com qualquer valor.
Conforme planilha a seguir e comprovantes anexos, o autor possui um gasto médio de R$ 940,42 (novecentos e quarenta reais e quarenta e dois centavos).
Excelência, não razoável que um rapaz saudável e apto ao trabalho deixe todo o encargo alimentar atribuído à genitora, aliás, o mesmo se quer tem visita a próprio filho, ou seja, além do encargo financeiro é a genitora quem tem maior participação nos cuidados da criança.
Desse modo, requer a este juízo que seja atribuído a título de alimentos o valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego, trabalho informal ou trabalho autônomo e 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do réu na hipótese de emprego, com incidência no 13º salário, férias mais o terço constitucional e verbas rescisórias, não podendo os descontos serem inferiores ao valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional.
Da Regulamentação De Guarda E Do Regime De Visitas
Cumpre salientar que, desde o advento da separação o genitor não realiza visitas ao seu filho, ou seja, nem sequer busca a preservação da relação afetiva paterna.
Desse modo, haja vista o desinteresse nas questões relativas ao filho e, considerando ainda que é a genitora quem tem maior participação nos cuidados da criança, faz-se necessário a estipulação da guarda unilateral, determinando-se a residência da infante no lar materno.
Quanto ao regime de convivência, em que pese o comportamento do genitor, não há óbice a sua realização das visitas, sendo que, respeitando a alternância de finais de semana, poderá retirar a criança do lar materno sábado às 09h00 e devolver no domingo até as 18h00.
DO DIREITO
A Constituição Federal em seu Artigo 226, parágrafo 6º estabelece a dissolvição do casamento pelo divórcio nos seguintes termos:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”
O Código Civil assim assevera:
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina
IV – pelo divórcio.
Desta feita, perfeitamente cabível a presente ação, pois o pedido está em plena conformidade com a legislação vigente.
Portanto, o vínculo conjugal deve ser extinto, com decretação do divórcio, tendo em vista a impossibilidade da vida comum, diante da perda do affectio maritalis, ou seja, os sentimentos decorridos da convivência entre marido e mulher cessaram.
PEDIDOS
- Diante de todo o exposto, requer:
- A concessão da justiça gratuita em favor da demandante;
- A intimação do Ministério Público para intervir no feito nos termos do art. 178, II do CPC;
- A estipulação dos alimentos provisórios nos termos do art. 4º da lei 5.478/68 no valor de 50% (cinquenta e cinco por cento) do salário mínimo nacional na hipótese de desemprego, trabalho informal ou trabalho autônomo e 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do réu na hipótese de emprego formal, com incidência no 13º salário, férias mais o terço constitucional e verbas rescisórias, não podendo os descontos serem inferiores ao valor de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional;
- A citação do Réu para que apresente defesa no prazo oportuno sob pena de revelia;
- A total procedência da presente ação para confirmar os alimentos definitivos nos termos acima aduzidos, a guarda unilateral em favor da demandante e a decretação do divórcio, determinando-se a expedição do mandado ao Registros Civil De Pessoas Naturais Sorocaba – 2º Subistrito de São Paulo, para que se proceda a averbação da matrícula [número da matrícula de casamento], com a respectiva alteração do nome da autora para [nome de solteiro(a)].
- A produção de todos os meios de prova admitidos em direito;
- A total procedência da ação para confirmar as tutelas concedidas nos termos acima aduzidos e determinar a guarda unilateral em favor da requerente;
- A condenação do Réu nas custas processuais e honorários de sucumbência no percentual de 20% (vinte por cento);
- Que as intimações se deem em nome de CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA – OAB 484.615/SP.
Dá a presente causa o valor de R$ 8.472,00 (oito mil quatrocentos e setenta e dois reais).
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Paulo, data do protocolo.
CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA
OAB – 484.615/SP