Modelo de ação de alimentos – genitor com carteira assinada [2023]

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXX DO ESTADO DE SÃO PAULO

FULANINHO SILVA E SILVA, menor absolutamente incapaz, inscrito(a) no CPF de  nº XXXXXXXXXXX, neste ato representado por sua genitora FULANA DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXX, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, 123, XXXXX, SÃO PAULOSP, CEP: XXXXXXXXXX, e-mail: fulana@email.com, telefones: XXXXXXXXX, por seu advogado (procuração anexa), vem, perante Vossa Excelência, com fundamento na Lei nº 5.478/68, propor a presente

AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

em face de FULANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante geral, portador da cédula de identidade, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXX, endereço residencial desconhecido, contudo, podendo ser localizado em seu local de trabalho Rua XXXXX, 123, XXXXX, SÃO PAULOSP, CEP: XXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DA JUSTIÇA GRATUITA

O autor, conforme o disposto no Art. 98 do CPC art. 1º §2º da lei 5.478/68, faz jus a concessão do benefício da justiça gratuita tendo em vista que não possui condições de arcar com custas e despesas processuais sem que haja comprometimento de sua subsistência.

No mais, ressalta-se que o autor goza de presunção de hipossuficiência por ser absolutamente incapaz e não possuir condições de prover seu próprio sustento.

Não obstante, considerando que o benefício da justiça gratuita é direito personalíssimo, não deve ser considerado, para fins de concessão do benefício, as condições econômicas da representante legal do autor (que por sua vez também não dispões de condições financeiras para arcar com encargos processuais). Nesse sentido: Resp 1.807.206-SP (Relatoria Ministra Nancy Andrighi)

DOS FATOS

O autor é menor incapaz, atualmente com 5 anos de idade, fruto da relação entre os genitores, conforme indica certidão de nascimento anexa.

Os genitores se conheceram em meados de 2009, onde conviveram em união estável até 2019. O término da relação se deu em decorrência de relação extraconjugal do réu.

Após a separação, foi acordado que o réu pagaria a genitora o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à título de pensão. Ocorre que, desde junho de 2021, o réu não vem pagando os alimentos da forma combinada, inclusive, no ano passado (2022), deixou de prestar os alimentos em vários meses. O último pagamento feito pelo réu foi em dezembro de 2022 no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais).

Atualmente a genitora reside com seu filho e vem suportando a maior parte dos gastos sem a devida contribuição do réu. Os valores giram em torno de R$ 1.195,00 (um mil cento e noventa e cinco reais), conforme planilha a seguir:

PLANILHA DE GASTOS
gastos individuaisvalor
Transporte escolarR$ 240,00
gastos coletivosvalor
águaR$ 130,00
energiaR$ 180,00
internetR$ 100,00
mercadoR$ 900,00
aluguelR$ 600,00
total (2/2)R$ 1.910,00
total do valor individualR$ 240,00
total do valor coletivo proporcional (1/2)R$ 955,00
TOTAL DE DESPESAS COM A CRIANÇAR$ 1.195,00

Não obstante, tem-se a notícia de que o réu está trabalhando. Não se sabe ao certo a renda que ele afere, contudo, sabe-se que possui emprego formal junto à empresa…..

Ressalta-se o fato de que o pai não é presente na vida do filho, deixando-o totalmente aos cuidados da mãe, ou seja, além dos encargos financeiros, é a genitora quem lida com questões escolares, leva ao médico, cuida e dá carinho etc.

Deste modo, haja vista tal situação, faz-se necessário o ingresso da presente ação para que seja para que seja fixado o valor de pensão alimentícia no percentual de 40% (quarenta por cento) dos seus rendimentos líquidos, incidindo tal percentual sobre décimo terceiro salário, horas extras, férias e eventuais verbas rescisórias e, em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, pagará o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre salário-mínimo vigente.

DO DIREITO

Sabe-se que “alimentos são prestações para satisfação das necessidades vitais de quem não pode provê-las por si, em razão de idade avançada, enfermidade ou incapacidade, podendo abranger não só o necessário à vida, como a alimentação, a cura, o vestuário e a habitação, mas também outras necessidades, compreendidas as intelectuais e morais, variando conforme a posição social da pessoa necessitada” (GOMES, Orlando. Questões sobre Alimentos. São Paulo, RT, p. 455).

Neste sentido, tratando-se de filho menor, interditado ou impossibilitado de trabalhar, as necessidades vitais são presumidas de forma absoluta, onde o dever dos genitores de assisti-los e criá-los (Constituição Federal, artigo 229).

O Código Civil de 2002, em seu art. 1.694, prescreve que:

“Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação”.

No presente caso, a relação de parentesco está comprovada tendo o genitor o dever, mas também o direito de prestar os alimentos aos filhos, face à sua responsabilidade na criação do filho.

O valor dos alimentos deve ser fixado observando-se o binômio necessidade-possibilidade, conforme se depreende do Diploma Civilista:

Art. 1.694. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Informa o art. 4º da lei 5.478/68 que o juiz fixara desde logo os alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor.

No mais, com observância ao disposto no art. 300 do CPC, verifica-se o preenchimento dos requisitos relativos à probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

A probabilidade se dá pela comprovação de vínculo parental e pela respectiva responsabilidade que desta relação decorre.

O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se vê pela necessidade presumida do autor o qual não possui condições de prover sua subsistência haja vista o tempo de vida que possui.

Assim sendo, pugna-se pela fixação dos alimentos provisórios no importe de 40% (quarenta por cento) sobre os rendimentos do réu com incidência nas verbas rescisórias e 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-mínimo em caso de desemprego com imediata expedição de ofício à empregadora do réu para que proceda os descontos em folha de pagamento.

PEDIDOS

  • Diante do exposto, considerando que a pretensão encontra arrimo nos artigos 1.694 e seguintes do Código Civil de 2002, e na Lei nº 5.478/68, requer de Vossa Excelência:
  • Que seja deferida a justiça gratuita sendo a presente ação processada de forma prioritária nos termos do 152, parágrafo único do ECA e art. 1.048, II do CPC;
  • Que seja deferido o pedido de fixação de alimentos provisórios nos termos do art. 4º da lei 4.478/68 para fixar o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) sobre os rendimentos líquidos do réu, incidindo tal percentual sobre décimo terceiro salário, horas extras, férias e eventuais verbas rescisórias. Em caso de desemprego ou de trabalho autônomo, pagará o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre salário-mínimo vigente.
  • Que seja expedido ofício à empregadora XXXXXXXXX inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXX, com sede no endereço Rua XXXXX, 123, XXXXX, SÃO PAULOSP, CEP: XXXXXXXXXX, email: empresa@email.com, para que se proceda os descontos em folha em favor genitora cujo dados bancários são (banco; conta; agencia; pix; titular)
  • Que seja intimado o ilustre membro do Ministério Público nos termos do artigo 178, II do CPC;
  • Que seja expedida carta precatória ao fórum da comarca São José do Rio Preto para que proceda a citação do réu e este venha a se manifestar no prazo oportuno;
  • Que seja, o pedido da autora julgado procedente, tornando definitivo o valor dos alimentos nos termos acima mencionados;
  • Que seja o réu condenado ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência;
  • Que as intimações se deem em nome de CAIQUE PEREIRA GOMES DA SILVA, OAB 484615-SP, sob pena de nulidade nos termos do art. 272, §§ 2º e 5º do CPC;
  • Requer por fim provar o alegado por todos os meios admitidos em direito, inclusive, pugna-se desde já ­pela distribuição dinâmica do ônus da prova pois réu é quem melhor possui condições de provar suas condições econômicas, devendo ele informar e comprovar os seus rendimentos e despesas.

Atribui-se à presente causa o valor de 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais).

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, data do protocolo

CAIQUE SILVA PEREIRA GOMES DA SILVA

OAB – 484.615-SP

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