Inventário Judicial: Tudo que Você Precisa Saber para Entender o Processo

O inventário judicial é um procedimento na justiça que permite a regularização da transferência de patrimônio após o falecimento de uma pessoa, quando se torna necessário formalizar a partilha de bens entre herdeiros.

Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos do inventário judicial: o que é, suas diferenças em relação ao inventário extrajudicial, como funciona, quando é necessário, e diversas questões relacionadas ao processo. Acompanhe para entender melhor e tirar suas dúvidas.

O que é Inventário Judicial?

O inventário judicial é um procedimento jurídico realizado quando uma pessoa falece para regularizar a divisão de seus bens entre os herdeiros. Esse processo ocorre perante um juiz e é obrigatório em situações em que não é possível realizar o inventário extrajudicial. A complexidade do inventário judicial varia conforme o número de herdeiros, a existência de conflitos e o tipo de bens envolvidos.

Diferença entre Inventário Extrajudicial e Judicial

A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial está na necessidade de intervenção da Justiça. No inventário extrajudicial, o processo ocorre em cartório, sendo em tese mais rápido e menos oneroso.

No entanto, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo e que não haja herdeiros menores de idade envolvidos pois, havendo menores e discordância entres os herdeiros, necessariamente o inventário será realizado pela via judicial

Como Funciona o Processo Judicial de Inventário?

O processo judicial de inventário é iniciado com um pedido junto ao Poder Judiciário. Esse pedido pode ser feito por qualquer herdeiro ou interessado e requer um advogado para acompanhamento. Após a abertura, o juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o patrimônio e prestar contas durante o processo. Em seguida, ocorre a avaliação dos bens e a apuração de dívidas, finalizando com a partilha entre os herdeiros.

Tipos de inventário judicial

Existem alguns tipos de inventário judicial, cada um adequado a diferentes situações e particularidades da sucessão. Abaixo estão os principais:

Inventário Judicial tradicional

Com previsão no art. 610 e seguintes do CPC, esse é o tipo mais frequente de inventário judicial, aplicável quando há menores de idade, quando há discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, ou quando o falecido deixou um testamento. Nele, o processo corre de forma completa, com várias etapas, incluindo nomeação de inventariante, levantamento de bens, citação dos herdeiros, avaliação dos bens, pagamentos de tributos, apuração de dívidas, e decisão judicial sobre a partilha.

Arrolamento Sumário

O arrolamento sumário é um tipo de inventário judicial simplificado, previsto no Código de Processo Civil (CPC), e aplicável quando todos os herdeiros são capazes e concordam com a partilha dos bens. Esse procedimento é mais ágil que o inventário comum, permitindo a realização de algumas etapas de forma resumida. Ainda assim, o processo é judicial e precisa de homologação de um juiz, mas é menos complexo.

Arrolamento Comum

O arrolamento comum também é uma forma simplificada de inventário judicial, voltado para casos em que o valor total dos bens não ultrapassa um limite de 1.000 salários mínimos, Conforme indica o arat. 664 do CPC. Vejamos:

Art. 664. Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.

Assim como o arrolamento sumário, exige concordância entre os herdeiros, mas, ao contrário do arrolamento sumário, pode ser aplicável mesmo quando há menores de idade entre os herdeiros.

O que Acontece Quando o Inventário Judicial Não é Realizado?

A falta de inventário impede a regularização da transferência dos bens deixados pela pessoa falecida, o que pode gerar entraves na sucessão.

No caso de veículos por exemplo, caso não seja realizado o inventário o bem ficará sujeito a bloqueio administrativo.

Qual o Prazo para Dar Entrada no Inventário?

O prazo para iniciar o inventário judicial é de 60 dias a partir da data do falecimento. Caso o inventário não seja iniciado dentro desse período, os herdeiros ficam sujeitos ao pagamento de multa sobre o valor do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que varia conforme a legislação estadual.

Como Dar Entrada no Inventário Judicial?

Para dar entrada no inventário judicial, o herdeiro ou interessado deve procurar um advogado especializado em direito de família e sucessões. O advogado prepara a petição inicial e, em seguida, solicita ao juiz a abertura do processo. Serão necessários documentos como certidões de óbito, certidão de casamento (quando aplicável), documentos pessoais dos herdeiros e documentos dos bens a serem partilhados.

Quem Pode Dar Entrada no Inventário Judicial?

A abertura do inventário judicial pode ser solicitada por qualquer herdeiro ou interessado, como credores do falecido. O ideal é que a família entre em acordo sobre quem ficará responsável pelo processo para facilitar o andamento. Em geral, a nomeação do inventariante fica a cargo do juiz e costuma recair sobre o cônjuge sobrevivente ou, na ausência deste, o herdeiro mais próximo.

Quanto Tempo Demora um Inventário Judicial?

O tempo de duração do inventário judicial pode variar bastante, dependendo da complexidade dos bens e da quantidade de herdeiros. Em média, o processo pode levar entre seis meses e dois anos. Em situações de conflito ou quando há bens de difícil avaliação, o tempo pode ser ainda maior.

Quanto Custa para Fazer um Inventário Judicial?

Os custos do inventário judicial incluem honorários advocatícios, taxas judiciais e o pagamento do ITCMD. O valor dos honorários varia conforme o valor do patrimônio e a complexidade do caso, enquanto o imposto de transmissão depende da legislação estadual. Em São Paulo o valor é de 4% sobre o valor dos bens a serem partilhados. Esses custos devem ser considerados antes de iniciar o processo.

Conclusão

O inventário judicial é um processo essencial para garantir a divisão legal e justa dos bens de uma pessoa falecida. Embora mais complexo que o inventário extrajudicial, ele é necessário em muitas situações e traz segurança jurídica para os herdeiros. Ao entender como funciona, quem pode dar entrada e quais são os custos envolvidos, é possível se preparar melhor para este processo.

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