A discussão sobre inventário de imóvel financiado ganha relevância dá quando o falecido deixa um imóvel que, a princípio, ainda não foi quitado em vida.
Neste artigo traremos alguns aspectos práticos de como lidar com esta situação no processo de inventário abordaremos detalhadamente os procedimentos e responsabilidades que cercam essa situação.
Entendendo o Financiamento Imobiliário
Antes de abordarmos o tema do inventário do imóvel financiado, é importante entendermos como funciona um financiamento imobiliário.
Pois bem! Um dos maiores sonhos do brasileiro é a aquisição do próprio imóvel, que por muitas das vezes só é possível por meio de financiamento bancário.
O financiamento de imóvel é uma atividade onde o banco ou a instituição financeira empresta o dinheiro necessário para a aquisição do bem, e o comprador se compromete pagar o valor em um determinado número parcelas. Desse modo, até que haja a quitação de todas as parcelas, a propriedade do imóvel é do banco.
Seguro prestamista
Se o financiamento se deu pelo SFH – Sistema de Financiamento Habitacional – Muito provavelmente o contrato está garantido por seguro prestamista.
O seguro prestamista se refere a uma apólice a qual será ativada quando ocorrer um determinado sinistro, que no caso seria o falecimento do devedor.
Pelo que demanda a RESOLUÇÃO CNSP Nº 365, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018, tem como objetivo amortizar ou custear, total ou parcialmente, a obrigação assumida pelo devedor.
Desse modo, ocorrendo o sinistro e a depender das disposições contratuais, o imóvel poderá ser quitado e consequentemente partilhado entre os herdeiros. Para tanto, a seguradora deverá ser acionada.
Em Caso o financiamento realizado por mais de um devedor, como, por exemplo, casal, a quitação corresponderá à pessoa que sofreu o sinistro, ficando os débitos proporcionais ao devedor sobrevivente.
Seguro por morte
O seguro por morte funciona basicamente da mesma maneira que o seguro prestamista, ou seja, quando da morte do devedor, a seguradora deverá ser acionada para que haja a amortização de eventual débito.
O Que acontece no inventário de imóvel financiado?
Como visto acima, a depender da situação, caso o financiamento esteja assegurado por seguro prestamista ou seguro por morte, o imóvel poderá ser totalmente quitado, ao passo que, restará a partilha do imóvel aos herdeiros, transferindo-lhes a propriedade.
Caso o financiamento não disponha de seguro e o imóvel fique pendente de quitação, imóvel poderá ser indicado no processo de inventário, porém, até que haja o pagamento completo das parcelas, o que será partilhado entre os herdeiros será os direitos aquisitivos sobre as parcelas pagas.
Lembrando que a propriedade é do banco e só será transferida a quem de direito se houver a quitação completa.
A morte do titular do financiamento de um imóvel levanta diversas questões, especialmente sobre o que acontece com o imóvel e as obrigações financeiras associadas. Aqui estão os principais pontos a serem considerados:
Quem paga as prestações durante o Inventário de imóvel financiado?
Durante o processo de inventário e até que a questão da herança seja resolvida, alguém precisa continuar pagando as prestações do financiamento. Geralmente, essa responsabilidade recai sobre os herdeiros ou beneficiários do imóvel. É importante manter esses pagamentos em dia para evitar problemas com o banco ou a instituição financeira.
Comunicando o falecimento do devedor ao Banco
Um passo crucial é notificar o banco ou a instituição financeira sobre o falecimento do titular do financiamento. Isso permite que eles saibam da situação e possam fornecer orientações sobre os próximos passos, bem como qualquer documentação necessária.
Cuidados no caso de inventário de imóvel financiado
Conforme as informações anteriores, se faz necessário destacar alguns cuidados quando o falecido deixou imóvel financiado a ser inventariado, vejamos:
Verificar existência de seguro: Inicialmente, é importante verificar se financiamento está coberto por seguro e se o seguro cobre a dívida de forma parcial ou integral.
Parcelas em aberto antes do falecimento: Na hipótese de houver parcelas não quitadas ao tempo em que o autor da herança era vivo, estas parcelas não serão cobertas pelo seguro, de modo que, caso não sejam quitadas ou ao menos renegociadas com o banco a divida irá aumentar e corroer o patrimônio da herança.
Venda do Imóvel: Caso o espólio ou os herdeiros não tenham condições de suportar os eventuais débitos decorrentes do financiamento, os herdeiros podem optar por vender o imóvel ou, se for o caso, devolvê-lo para o baco para quitar a dívida pendente.
Pagamento do imposto de ITCD: O pagamento de imposto se dará sobre a diferença entre valor do imóvel e o saldo devedor, conforme a data do óbito. Ex: Valor do imóvel: R$200k; Saldo devedor na época do falecimento: R$ 170k; Incidência do imposto: R$30k.
Conclusão
Lidar com um inventário de imóvel financiado em caso de falecimento pode ser desafiador, mas compreender os passos necessários e as opções disponíveis é fundamental para evitar complicações legais e financeiras. É altamente recomendável buscar orientação legal e financeira especializada para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de acordo com a lei e para tomar decisões informadas.
Lembre-se de que cada situação pode ser única, e é essencial adaptar as soluções às circunstâncias específicas do caso. Aconselhamos consultar um advogado especializado em direito sucessório e imobiliário para obter orientação personalizada.
Esperamos que este artigo tenha fornecido informações valiosas sobre como realizar a partilha de um imóvel financiado em caso de falecimento. Para consultas específicas e aprofundadas, não hesite em entrar em contato conosco. Estamos aqui para ajudar você a navegar por esse processo com tranquilidade e clareza.
O imóvel financiado, em nome do falecido, precisa necessariamente entrar no inventário? Quais as consequências se não for amealhado na ação?