Doação de imóvel em vida aos filhos: o que é e como funciona?

A doação de imóvel em vida aos filhos é uma prática pouco comum em nossa sociedade, infelizmente pois muitos problemas ou dores de cabeça relacionada a herança ou conflitos familiares poderiam ser evitados.

Neste artigo abordaremos sobre esse tema, trazendo informações sobre as vantagens da doação, custos, documentos necessários e inclusive a possibilidade de revogação.

O que é a doação de imóvel em vida para filhos?

A doação de imóvel em vida aos filhos refere-se a transferência do bem pelo ascendente em favor do descendente. É importante frisar que a doação é um ato jurídico em que não se exige contraprestação, ou seja, o doador não recebe nada em troca.

Uma das vantagens de se efetuar a doação de imóvel em favor do filho se dá quanto a redução de burocracias em caso de falecimento do proprietário do bem ou ainda cessar conflitos entre ex-casais quanto a divisão de patrimônio em caso de separação.

No Código Civil a doação está regulamentada entre os art. 538 e art. 564, sendo que a doação ao filho está disposta no art. 544 e diz o seguinte:

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Desse modo, a doação de imóvel em vida aos filhos implicará o adiantamento de parte da herança, todavia, resguarda-se a parte de outros herdeiros. Falaremos desse assunto mais adiante.

Tenho mais de um filho. Posso doar só para um deles?

Sim, é plenamente possível que a doação seja feita apena a um dos filhos, no entanto, as doações feitas em vida serão colacionadas em eventual processo de inventário para que seja feita a igualação do acervo hereditário e assim a correta divisão dos bens.

Tal regra decorre pelo disposto nos art. 2002 e art. 2003 do Código Civil. Confira.

Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

Cabe frisar que tal disposição se dá quando a doação prejudica a legítima, ou seja, se a doação não atinge mais da metade do acervo patrimonial do doador, não há que se falar em colação.

Diferença entre doação e testamento?

A diferença básica entre doação e testamento se dá quanto ao momento em que se deu a transferência, sendo que a doação é um ato de vontade que se manifesta e produz os respectivos efeitos enquanto o doador estiver vivo.

Já no testamento, o ato em si se deu em vida, mas os efeitos, que no caso é a transmissão do bem, se ocorre com a morte do proprietário. Nesse caso, a regularização da transferência da propriedade, faz-se necessário a abertura de inventário.

Aqui vale destacar que, pela regra do art. 1846 do Código Civil, veda-se a disposição testamentária que prejudica o direito de outros herdeiros necessários.

A saber, não é permitido que o autor da herança doe mais do que a metade de seus bens pois, se assim proceder, haverá prejuízo quanto a legitima.

Como fazer a doação de um imóvel em vida para filhos?

A princípio, para fazer a doação de um imóvel para os filhos, deve-se fazer uma escritura pública de doação. Se o valor do imóvel for inferior a 30 salários mínimo, tal formalidade é dispensada.

A escritura é feita em cartório de notas o qual fará a exigência de alguns documentos como:

  • Documentos de identificação (Rg; CPF; CNH);
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Pacto antenupcial, se for o caso;
  • Certidões dos cartórios de protesto;
  • Certidão da justiça do trabalho;
  • Certidão do distribuidor cível e criminal;
  • Certidão da justiça federal;
  • Certidão negativa de débitos fiscais – estatual e municipal
  • Matrícula do imóvel;
  • Outros documentos exigidos pelo cartório;

Com a elaboração da escritura, o próximo passo será a realização do registro no cartório de imóvel.

Quanto custa para fazer uma doação de imóvel em vida aos filhos?

Na doação de imóvel há incidência dos custos de:

  • Escritura pública de doação;
  • ITCMD – Imposto de transmissão causa morte ou doação;
  • Registro no cartório de imóveis;

Para exemplificar, baseando-se nas tabelas de custas e emolumentos dos cartórios de notas e registros de imóveis e na alíquota de ITCMD de São Paulo, a doação de um imóvel no valor de R$ 200.000,00.

  • Escritura de doação: R$ 3.032,62 (tabela de emolumentos cartório de notas);
  • ITCMD: R$ 8.000,00 (4% sobre o valor do imóvel);
  • Registro do imóvel: R$ 2.087,08 (tabela de emolumentos registro de imóveis);
  • Total: R$ 13.119,70

Impedimentos na doação de imóvel em vida aos filhos?

Em que pese a vontade do proprietário em querer doar seu ao seu filho, é preciso destacar que a lei impõe limitações a essa liberdade. Podemos destacar aqui pelo menos 3 situações que limitam o direito de disposição dos bens, sendo alguns deles já mencionados, como:

  • A doação inoficiosa: Que é aquela que prejudica a legitima;
  • A doação sem reserva de parte: Quando o doador doa todo seu patrimônio e não faz nenhuma reserva mínima para sobreviver;
  • Prejuízo a credores: A doação que visa ocultar patrimônio ou prejudicar o direito de terceiros poderá ser anulada;

Doação de imóvel com reserva de usufruto

A doação do imóvel com cláusula de usufruto é aquela onde o proprietário transfere a propriedade do bem, mas se resguarda nos direitos se uso do imóvel, ou seja, poderá continuar morando no imóvel ou, se for o caso, perceber alugueres.

A usufruto poderá se dar por prazo determinado ou, como ocorre na maioria das vezes, por prazo indeterminado ao passo que o nu-proprietário, obterá a propriedade plena com a morte dos usufrutuários.

Revogação da doação de imóvel feita ao filho

Por fim, a lei resguarda a opção de revogação da doação em caso de ingratidão. As hipóteses de revogação da doação ao filho estão dispostas no art. 557 do Código Civil, sendo:

  • Se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
  • Se cometeu contra ele ofensa física;
  • Se o injuriou gravemente ou o caluniou;
  • Se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava;

O prazo para requerer a revogação por ingratidão é de 1 ano, nos termos do art. 559 do Código Civil;

Conclusão

Em conclusão, a doação de imóvel em vida aos filhos emerge como uma alternativa relevante e estratégica em nosso contexto jurídico. Embora ainda pouco explorada, essa prática oferece inúmeras vantagens, desde a simplificação do processo sucessório até a mitigação de possíveis conflitos familiares.

Ao abordarmos os diversos aspectos deste ato generoso, desde os benefícios práticos, como a redução de burocracias e a prevenção de disputas familiares, até os detalhes legais, como a regulamentação no Código Civil e os custos associados, fica evidente que a doação de imóvel em vida aos filhos é uma decisão que demanda cuidado e planejamento.

Para melhores orientações, considere a consulta com um advogado de contratos.

Se esse artigo lhe foi útil de alguma forma, colabore comentando ou compartilhando. Dúvidas, críticas e sugestões são bem-vindas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile