Se você quer se separar de forma rápida e simples, a melhor opção é pelo divórcio extrajudicial, contudo, se faz necessário o cumprimento de certos requisitos. Neste artigo trataremos sobre esta modalidade de divórcio que pode ser a solução ideal para o seu caso.
Sumário
O que é divórcio extrajudicial?
Divórcio extrajudicial é o meio o qual põe fim ao casamento civil através de escritura pública lavrada no Cartório de Notas.
Para a realização do divórcio por cartório é necessário cumprir alguns requisitos, sendo:
- As partes estarem de acordo:
Se há qualquer tipo de conflito entre o casal não é possível a realização do divórcio por cartório.
- Ausência de filhos menores:
Se houver filhos menores não será permitido a realização de divórcio extrajudicial no cartório, inclusive se a mulher estiver grávida.
Nesse caso, as partes poderão optar pelo divórcio consensual, onde poderão abordar outros pontos como guarda, regime de visitas e pensão.
Contudo, mesmo que haja filhos menores é possível a realização do divórcio por cartório. Basta, primeiro, ingressar na via judicia para requerer a homologação da guarda, visitas e pensão.
- Presença de um advogado:
A presença de um advogado é necessária para o divórcio extrajudicial. As partes poderão constituir um único advogado ou cada parte poderá constituir o seu próprio advogado para a realização do divórcio.
- Certificado digital:
Não é necessariamente um requisito, mas sim uma opção para quem optar pelo divórcio de forma online, ou seja, sem ter que se dirigir ao cartório para assinar a escritura presencialmente.
A emissão do certificado é gratuita e poderá ser requerida pelo aplicativo E-notariado cuja emissão e confirmação dos dados poderá se dar por vídeo conferência.
Quais os documentos necessários para a realização de divórcio?
- Certidão de casamento (atualizada);
- Documentos de identificação (RG – CPF) e Comprovante de endereço de cada parte;
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Documento de identidade RG, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB – Qualificação completa do advogado responsável;
- Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.
- Disposição sobre pagamento de pensão de um ex-cônjuge em favor do outro;
- Descrição dos bens e como estes serão partilhados;
- Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):
- imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.
- imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA.
- bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
Onde fazer divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial poderá ser realizado em qualquer cartório de notas. No município de São Paulo há mais de 40 tabelionatos de notas que realizam o divórcio extrajudicial.
Quanto custa o divórcio extrajudicial pelo cartório?
O valor vai depender do patrimônio a ser partilhado. Em São Paulo, seguindo a tabela de custas e emolumentos de 2023, no caso de divórcio extrajudicial SEM BENS a partilhar, o valor das custas será de R$ 548,48 (escritura sem valor econômico declarado).
Se houver bens a serem partilhados, as taxas e emolumentos serão calculados de acordo com os bens que irão ser partilhados e o máximo será de R$ 57.785,47 (escritura com valor econômico declarados superior a R$ 31.367.243,01).
Ainda, caso haja transmissão de bens, seja de forma gratuita (doação) ou onerosa (alienação) haverá incidência de tributos relativos à transferência, sendo ITBI em 3% ou ITCMD em 4%.
Em relação a bem imóvel, para fins de custas, será considerado a tabela II dos ofícios de registros de imóveis onde o valor mínimo será de R$ 229,34 e o máximo R$ 206.232,46.
O que fazer após a assinatura da escritura de divórcio extrajudicial?
Após a assinatura, para a efetivação do divórcio e transferências de bens, a escritura deverá ser apresentada nos respectivos locais para que surta os efeitos desejados, ou seja, deverá ser levada ao cartório de registro civil de pessoas naturais para a averbação do divórcio, ao cartório de registro de imóveis para transferência de imóvel e Detran no caso de transferência de veículos.
Conclusão
O divórcio extrajudicial é talvez a melhor alternativa para quem procura celeridade.
A opção por este meio irá depender de alguns requisitos essenciais como acordo entre as partes e não haver filhos menores.
Se existir bens a serem partilhados e ainda houver transferência, seja a título oneroso (venda) ou gratuito (doação), serão considerados as tabelas de custas de emolumentos vigentes no presente ano.
Para uma melhor orientação será necessário buscar o auxílio de um advogado especializado no assunto. Clique no botão abaixo para falar om um profissional online.