Com a evolução das relações afetivas, a união estável emerge como uma modalidade de convivência que ganha cada vez mais relevância nos dias de hoje. Compartilhar a vida com um parceiro ou parceira pode envolver uma série de aspectos legais e, por isso, compreender a declaração de união estável é essencial para muitos casais. Neste artigo, exploraremos o que é a união estável, seu regime legal de bens, a importância da declaração e os documentos necessários para formalizá-la.
Tabela de conteúdos (Índice)
O que é União Estável
Em referência ao art. 1.723 do Código Civil, a união estável é uma forma de convivência contínua, duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Vejamos:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Diferentemente do casamento, que é formalizado por meio de uma cerimônia específica, a união estável é uma situação de fato que se configura pela intenção consumada de constituir família, do contrário, se a intenção de constituir família se projeta para o futuro, estaríamos falando de um namoro qualificado.
Ademais, em que pese a restrição trazida pelo referido artigo quanto a união se dar somente entre homem e mulher, ressalta-se que esse tipo de união pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes (união homoafetiva), garantindo a igualdade de direitos.
Regime Legal de Bens na União Estável
Ao optar pela união estável, é importante compreender o regime legal de bens que a ela está associado. No Brasil, o regime padrão é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são considerados comuns ao casal, enquanto aqueles adquiridos antes do início da convivência permanecem como bens individuais. No entanto, é possível escolher outros regimes, como a separação total de bens.
Importância da Declaração de União Estável
A declaração de união estável, também conhecida como escritura pública de união estável, tem implicações significativas na vida do casal, proporcionando segurança jurídica e reconhecimento voluntário da união.
Diferentemente de uma simples convivência, a formalização da união estável assegura direitos que vão além da esfera pessoal, alcançando aspectos patrimoniais e sucessórios.
O reconhecimento da união estável se torna importante para determinar:
- Termo inicial: com a indicação do início da relação, asseguram-se a correta partilha dos bens adquiridos na constância do relacionamento;
- Regime de bens: Em declaração de união estável também poderá ser eleito o regime de bens que melhor atenda as projeções de vida do casal;
- Efeitos sucessórios: É reconhecido o direito de herança em caso de falecimento de um dos companheiros;
- Benefícios previdenciários: Um dos requisitos para obtenção de pensão por morte se diz respeito a comprovação de casamento (que se faz por certidão de casamento) ou união estável (que se faz por escritura de união estável);
Documentos Necessários
A declaração de união estável é efetuada nos cartórios de notas, sendo requisitados os seguintes documentos:
- Documentos pessoais: RG, CPF; CNH;
- Comprovante de endereço;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento averbada, se for divorciado
Conclusão
Em conclusão, a declaração de união estável não apenas formaliza a relação entre casais, mas também confere uma série de benefícios legais e proteções importantes. Compreender o que é a união estável, o regime legal de bens associado a ela, a importância da declaração e os documentos necessários é crucial para garantir a segurança jurídica do casal. Se você está considerando a união estável, consulte um profissional do direito para orientações específicas de acordo com a legislação local. Ao fazer isso, você investirá no futuro e na estabilidade da sua relação, assegurando que a convivência seja respaldada pelos direitos legais necessários.