O corte indevido de energia elétrica pode gerar grandes dores de cabeça para consumidores residenciais e comerciais. Sabe-se da imensa dependência que temos em relação à energia elétrica. Trata-se de um serviço essencial que não pode ser interrompido sem que haja a observância das normas legais. Este artigo explica o que caracteriza um corte indevido, os direitos do consumidor e como agir em situações como essa.
O que é configura corte indevido de energia?
O fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial, ou seja, não pode ser interrompido por simples atraso na fatura de energia. Ainda que a conta de luz esteja em atraso, a empresa de energia deve proceder com a prévia notificação, devendo dar a oportunidade ao consumidor de quitar a conta ou contas que estiverem em atraso no prazo mínimo de 15 dias. Cabe salientar que na maioria das vezes o aviso ou notificação consta na conta subsequente em atraso.
Além disso, mesmo que empresa de energia proceda com a respectiva notificação e os valores em atraso não sejam quitados até a data limite informada na notificação, a empresa só poderá proceder com o corte de energia em dias úteis das 8:00 às 18:00, não podendo haver desligamento em sextas-feiras, finais de semanas, feriados ou dias que antecedem os feriados.
A previsão legal das informações acima se encontram nos artigos 6º, §4º da Lei 8.987/85:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
No art. 6º, VII, parágrafo único da Lei 13.460/2017 que trata dos Direitos do Consumidor usuário dos serviços públicos:
Art. 6º São direitos básicos do usuário:
VII – comunicação prévia da suspensão da prestação de serviço.
Parágrafo único. É vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado
E no art. 359 da Resolução 1000/21 da ANNEL que estabelece regras de distribuição de energia elétrica:
Art. 359. A distribuidora deve adotar o horário das 8 horas às 18 horas para a execução da suspensão do fornecimento por inadimplemento, sendo vedada às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e nos feriados.
Direito à indenização por corte indevido de energia elétrica.
Como dito acima, trata-se de serviço essencial que não pode ser interrompido sem justificativa. Deste modo, pode o consumidor buscar a efetiva reparação pelos eventuais danos, sejam eles materiais, como por exemplo, comidas que se estragaram pela falta de refrigeração ou morais em razão do constrangimento em decorrência da situação. Neste sentido, em casos similares de corte indevido de energia, nosso tribunal de justiça emitiu os seguintes julgados:
Apelação Cível. Prestação de serviços de energia elétrica. Ação de indenização por danos morais por atraso na religação de energia elétrica. Sentença de parcial procedência. Apelação da ré. Atraso injustificado de 10 dias na religação de energia elétrica no imóvel dos autores. Quantum indenizatório de R$ 5.000,00 para cada autor que é razoável e deve ser mantido. Apelação não provida.
(TJSP; Apelação Cível 1097186-97.2023.8.26.0002; Relator (a): Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 02/08/2024)
ENERGIA ELÉTRICA. Ação de indenização por danos morais. Sentença de procedência. Apelo da ré. Recurso recebido com efeitos suspensivo e devolutivo. Arts. 1.012 e 1.013 do CPC. Corte de energia. Relação de consumo. Inversão do ônus probatório, ante a hipossuficiência e verossimilhança das alegações da autora. Ré que não se desincumbiu de demonstrar a regularidade do corte de energia realizado na residência da autora.
Ausência de demonstração de prévio aviso do corte, com antecedência mínima de 15 dias, e de religação no prazo estabelecido no artigo 362 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL. Danos morais indenizáveis caracterizados. Ilícita a conduta da ré, de suspender indevidamente fornecimento de energia, bem indispensável à vida moderna. Valor arbitrado na sentença, de R$ 5.000,00, que condiz com a extensão do dano e as peculiaridades do caso concreto, que não comporta redução. Sentença mantida. Apelo desprovido.
(TJSP; Apelação Cível 1007256-43.2023.8.26.0269; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/11/2024; Data de Registro: 08/11/2024)
RESPONSABILIDADE CIVIL – Fornecimento de energia elétrica – Dívida quitada com atraso, mas anteriormente à suspensão do serviço – Ação de indenização por danos morais – Sentença de improcedência – Apelo da autora – Ausência de prévia notificação – Exibição da fatura paga aos funcionários da ré – Suspensão indevida do serviço – Artigo 356, inciso I e §1º, e artigo 360, § 1º, inciso II, ambos da Resolução 1.000/2021 da ANEEL – Dano moral caracterizado (in re ipsa) – Indenização exigível – Ação procedente – Apelação provida
(TJSP; Apelação Cível 1001288-59.2023.8.26.0648; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Urupês – Vara Única; Data do Julgamento: 24/05/2024; Data de Registro: 24/05/2024)
Como proceder em caso de corte indevido?
Se o fornecimento de energia foi interrompido de forma irregular, é importante seguir alguns passos para garantir seus direitos:
Entre em contato com empresa de energia
A primeira medida é entrar em imediato contato com a fornecedora de energia anotando-se o protocolo de atendimento para verificar quais as possíveis pendências para interrupção da energia.
Busque assistência jurídica
Se após o contato com a empresa o problema não for sanado, poderá a parte buscar a orientação de um advogado para entrar com ação judicial para reestabelecimento imediato da energia por meio de medida liminar e consequente requerer a indenização pelos danos sofridos.
Conclusão
O corte indevido de energia elétrica ocorre em situações em que a empresa de energia não observa as normas legais para a suspensão do fornecimento de energia, mesmo que haja inadimplemento.
Para a efetiva reparação pelos danos causados e reestabelecimento imediato da energia por meio de decisão liminar poderá o consumidor buscar apoio de advogado do consumidor. Caso você esteja passando por tal dor de cabeça, entre em contato pelo botão do whatsapp.
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