Vivemos em uma era em que a transição de documentos em papel para meios eletrônicos é incontestável. Neste artigo, exploraremos de maneira simplificada o contrato eletrônico, também conhecido como contrato digital, e sua validade jurídica.
O que é o Contrato Eletrônico?
O contrato eletrônico é o instrumento pelo qual acordos de vontades são estabelecidos no ambiente digital. Essa forma de contrato evoluiu com o avanço da tecnologia e ganhou força, especialmente durante a pandemia de 2020. Apesar de o Código Civil não tratar especificamente desse tipo de contrato, é essencial observar os requisitos legais para sua existência, validade e eficácia, conforme o art. 104 do Código Civil. Dessa forma, é crucial atentar para a capacidade civil das partes, a licitude do objeto do contrato, a forma digital e a manifestação inequívoca da vontade.
No contexto da internet, propenso a fraudes, a manifestação de vontade precisa estar claramente expressa no contrato, garantindo sua rastreabilidade.
Tipos de contrato eletrônico
O contrato eletrônico é a espécie da qual decorre outras modalidades sendo elas:
- Contrato eletrônico intersistêmico: Contrato que se dá no ambiente virtual mas é pactuado entre pessoas por troca de mensagens. Como exemplos citamos as contratações por e-mail ou até por whatssapp onde é manifestado a proposta e o aceite.
- Contrato eletrônico interativo: É atualmente a forma mais comum de contrato eletrônico, estando em um lado a parte humana e do outro um site ou aplicativo. Cita-se por exemplo as compras online em sites e-comerce.
- Contrato eletrônico intersistêmico: Neste tipo de contrato há uma automação dos dois lados. Geralmente é utilizado no ambiente empresarial em compras pré-programadas, por exemplo, uma ordem de compra emitida por um sistema que verifica o estoque baixo de um produto.
Validade da Assinatura Eletrônica
Para que uma assinatura eletrônica seja considerada válida, é necessário seguir requisitos essenciais de segurança, rastreabilidade e autenticidade. Além dos dados qualificatórios, o consentimento deve incluir elementos como Timestamp (data e hora da assinatura), geolocalização (latitude, longitude e precisão do local), IP (número de IP da conexão dos signatários), forma de assinatura (certificado digital, biometria facial ou assinatura eletrônica) e código de autenticidade.
Plataformas de Assinatura Eletrônica
No mercado, diversas plataformas oferecem serviços de assinatura eletrônica. Algumas delas são:
- Assinatura Eletrônica Gov.br: Uma plataforma gratuita do governo federal para assinatura de documentos eletrônicos, acessível através de uma conta no Gov.br nível prata.
- E-notariado: Ferramenta de assinatura digital gratuita que permite a assinatura de atos notariais, incluindo o reconhecimento de firma. O certificado pode ser obtido através do aplicativo E-notariado, mediante cadastro e agendamento por videochamada em cartório credenciado.
- Click Sign: Plataforma paga de assinatura digital que segue os padrões da ICP-Brasil.
- Zap Sign: Uma das líderes de mercado, a Zap Sign é intuitiva e de fácil uso para os usuários.
Por meio destas plataformas é feito a submissão do documento que, consequentemente, será assinado pelas respectivas partes.
Contrato Assinado Digitalmente e Necessidade de Testemunha
A lei 14.620/23, ao acrescentar o parágrafo 4º no art. 784 do Código de Processo Civil, estabeleceu que é válido o título executivo extrajudicial constituído eletronicamente. Em contratos assinados eletronicamente, especialmente com certificado digital, a assinatura por testemunhas pode ser dispensada, desde que a integridade seja conferida por provedor de assinatura.
Conclusão
O contrato eletrônico não apenas é uma realidade jurídica consolidada, mas também atende de forma eficaz às demandas da sociedade moderna. A busca por eficiência, segurança e agilidade nas transações legais encontra no contrato eletrônico um aliado poderoso, transformando a maneira como as partes estabelecem e cumprem suas obrigações contratuais.
A validade jurídica desses contratos está intrinsecamente ligada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo Código Civil, garantindo a legitimidade desses acordos. Em um ambiente virtual propenso a fraudes, a clareza na manifestação de vontade e a rastreabilidade dos contratos são imperativas. Recomenda-se, inclusive, o acompanhamento de um advogado de contratos para evitar decisões equivocadas.
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