Bloqueio IFood: Empresa é condenada por bloqueio injustificado de entregador

Em razão do bloqueio iFood, a empresa de entregas foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos materiais e morais ao entregador. A decisão foi proferida pela 16ª Câmara Privada do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Entenda o caso

O entregador ingressou com uma ação judicial após receber uma notificação de “conta desativada por empréstimo/aluguel de conta”. O evento ocorreu em meados de 2022, quando a empresa descontinuou a modalidade “Agility Express” para a da modalidade “Nuvem”.

Durante o período de transição entre as modalidades, o entregador adquiriu outro celular. No entanto, ao fazer o login na plataforma, recebeu a notificação de bloqueio.

Após tentativas frustradas de resolver a questão de forma amigável com a empresa e considerando o bloqueio injusto, o entregador optou por buscar seus direitos na justiça.

Na sentença, o juiz determinou o desbloqueio da plataforma para que o entregador pudesse retomar suas entregas. Ambas as partes apelaram, e em julgamento pela 16ª Câmara Privada do Tribunal de Justiça de São Paulo, a sentença original foi confirmada, e o valor da indenização foi aumentado, totalizando 30 mil reais, incluindo os honorários advocatícios.

Confira a ementa do julgamento em segunda instância:

Ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos materiais e morais – autor usuário da plataforma de serviços do réu voltada à intermediação da entrega de mercadorias – acesso negado por período determinado, sem justa causa – revelia – fatos presumidos verdadeiros – alegações voltadas a desconstituir os fatos alegados na petição inicial – preclusão – dano material – lucros cessantes – acesso ao aplicativo restabelecido em novembro de 2022 – extensão do período a ser utilizado como base para o cálculo dos lucros cessantes – dano moral configurado – prejuízo à subsistência do autor e de sua família – verba honorária sucumbencial – apreciação equitativa que se mostra incabível – ação julgada procedente – recurso do autor provido para esse fim – recurso do réu improvido.

(TJSP; Apelação Cível 1011655-32.2022.8.26.0405; Relator: Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 15/09/2023)

Como funciona o iFood?

O iFood é um aplicativo e plataforma online que permite aos clientes solicitar comida de uma variedade de restaurantes locais. Os entregadores são uma parte essencial desse ecossistema, pois são responsáveis por entregar os pedidos aos clientes.

Como funciona a plataforma para entregadores?

Os entregadores se cadastram no aplicativo, aceitam pedidos e fazem a entrega da comida aos clientes. Eles têm a flexibilidade de escolher seus horários de trabalho e recebem uma comissão por cada entrega bem-sucedida.

O problema do bloqueio Ifood

Infelizmente, muitos entregadores enfrentam o bloqueio de suas contas no iFood, o que pode ser uma experiência frustrante e impactante financeiramente, uma vez que muitos entregadores dependem da plataforma para garantir seu sustento.

Razões para o bloqueio iFood

A empresa, de acordo com os termos de uso da plataforma para entregadores, enumera algumas situações que podem resultar em bloqueio, como:

  • Aluguel e/ou empréstimo de conta: A conta só pode ser usada pelo entregador cadastrado e não por outro usuário.
  • Suspeita de fraude: O aplicativo pode bloquear e até reter valores em caso de suspeita de fraude.
  • Mau uso ou uso indevido da plataforma: O aplicativo pode bloquear o usuário sem aviso prévio se for constatado mau uso ou abuso da plataforma.
  • Descumprimento do Código de Ética da plataforma: A empresa estabelece preceitos básicos de comportamento que não podem ser violados, sob pena de bloqueio.
  • Causar danos ou prejuízos a clientes ou ao próprio iFood: Em caso de dano ao cliente ou à plataforma, o entregador também pode ser descredenciado.

É importante ressaltar que a empresa deve oferecer a oportunidade de defesa ao entregador, caso este entenda que o bloqueio tenha ocorrido de forma equivocada ou injusta.

O que fazer em caso de bloqueio injusto

Se um entregador sofrer um bloqueio permanente e injusto e não conseguir resolver o problema por meio do suporte da empresa, o próximo passo será tentar o desbloqueio por via judicial. Nesse processo, também é possível requerer indenizações por danos materiais pelos dias em que esteve impedido de trabalhar e por danos morais decorrentes do constrangimento sofrido.

Conclusão

O bloqueio iFood pode ser um problema para entregadores e parceiros do aplicativo, tornando importante compreender o que é permitido e o que não é de acordo com os termos de uso da plataforma. De qualquer forma, a empresa deve garantir o direito de defesa, permitindo que o parceiro recorra caso entenda que o descredenciamento tenha sido injusto. Caso a empresa não permita o retorno do parceiro, este deverá buscar a orientação de um advogado para tentar o desbloqueio de forma judicial e receber uma indenização por eventuais danos materiais e morais.

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