Atraso de Voo: Saiba seus Direitos

O atraso de voo é um problema comum que afeta milhares de passageiros praticamente todos os dias. Imagine a situação onde o passageiro possui um compromisso inadiável e por falha na prestação de serviços da companhia aérea o evento ou compromisso é desmarcado, gerando assim um eventual prejuízo ou ainda em uma viajem a lazer onde o passageiro passa por um determinado constrangimento decorrente do atraso.

Neste artigo, vamos explorar o que é atraso de voo, as causas comuns, Direitos dos passageiros e como você pode lidar com essa situação de forma eficaz.

O que configura um atraso de voo?

Um atraso de voo ocorre quando a partida de um voo é retardada em relação ao horário programado. O atraso na aviação, embora previsível, não é algo que seja razoavelmente tolerável se passar muito tempo entre o horário inicial programado e o horário de partida de fato, tanto é que, a depender da extensão do atraso, a empresa deve prover assistência material ao passageiro e em algumas situações indenizá-lo por eventual prejuízo.

Causas comuns de atrasos de voo

Existem várias razões para os atrasos de voo, sendo as mais comuns:

  • Condições climáticas desfavoráveis;
  • Problemas mecânicos nas aeronaves;
  • Atraso de tripulação;
  • Congestionamento do tráfego aéreo;
  • Congestionamento no aeroporto;

Atraso de voo com conexão

O voo conexão é aquele em que o passageiro faz uma parada em outro aeroporto para trocar de aeronave, sendo muito comum em viagens de longa distância em voos nacionais ou internacionais.

Todo voo, inclusive os de conexão, possui uma programação, ou seja, tem um horário definido de partida para sair, portanto, em caso de atraso do primeiro voo possivelmente o passageiro não consiga embarcar no voo de conexão em razão de atraso, o que pode trazer diversos transtornos ao passageiro ampliando estendendo mais ainda o atraso na viajem.

Nestes casos, o passageiro poderá ser realocado em voo para o respectivo destino sem qualquer custo, além de receber auxílio material, se for o caso.

Atraso de voo superior a 4 horas

Em caso de voo superior a 4 horas, a empresa área deve inicialmente oferecer ao passageiro alternativas de reacomodação em voo subsequente, reembolso integral de quantia paga ou, se possível, a execução do serviço em outra modalidade de transporte.

Ressalta-se que o passageiro deve ser imediatamente comunicado caso a empresa aérea disponha da informação do atraso superior a 4 horas.

Direitos do passageiro em caso de atraso de voo

A ANAC estabelece alguns Direitos básicos do passageiro de avião, sendo:

  • Direito à informação: a companhia deve informar sobre o eventual atraso, manter o passageiro informado em no máximo sobre o novo horário de partida do avião e, se solicitado pelo passageiro, informar por escrito as causas que originaram o atraso;
  • Direito a auxílio material: a empresa aérea deve prover assistência ao passageiro, fornecendo meios de comunicação em atraso superior a 1 hora, alimentação em voo superior a 2 horas e hospedagem em atraso superior a 4 horas.
  • Direito a indenização: Caso seja constatado eventual prejuízo decorrente da falha de prestação de serviço, o passageiro, com base no Código de Defesa do Consumidor, poderá requerer indenização por danos materiais e morais.

Indenização por atraso de voo

A indenização por atraso de voo poderá ser requerida quando for demonstrado eventual prejuízo decorrente do atraso. O prejuízo poderá ser material quando houver dano financeiro ou moral quando o dano atingir a esfera íntima da pessoa em razão de um constrangimento sofrido.

Veja este julgado referente a um atraso de voo fora do normal onde o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa GOL LINHAS AÉREAS em danos morais por atraso de mais de 15 horas do voo originalmente programado.

APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATRASO DE VOO. PERDA DE VOO DE CONEXÃO. CHEGADA AO DESTINO COM ATRASO DE APROXIMADAMENTE 15 HORAS EM RELAÇÃO AO HORÁRIO ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. ALEGAÇÃO DE ATRASOS NA MALHA AÉREA, ALÉM DE NÃO COMPROVADOS DEVIDAMENTE, NÃO JUSTIFICAM O ATRASO. ASSISTÊNCIA PRECÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA CADA AUTOR QUE SE AJUSTA À HIPÓTESE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

(TJSP; Apelação Cível 1026201-37.2022.8.26.0003; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara – 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/07/2023; Data de Registro: 13/07/2023)

É claro que cada caso é um caso, portante recomenda-se reunir o máximo de elementos possíveis para demonstrar para o juiz que houve um determinado prejuízo financeiro ou um constrangimento exacerbado.

Conclusão

Em resumo, atrasos de voo são uma parte desagradável das viagens aéreas, mas eles podem ser gerenciados de maneira eficaz.

Em caso de eventuais problemas que superem a normalidade, recomenda-se buscar orientação de um advogado especialista em demandas áreas para a resolução do conflito.

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