Neste artigo falaremos sobre o alvará para levantamento de valores deixados por pessoa falecida. Se você está lendo este artigo quer saber mais sobre este tema confira os tópicos abaixo
O que é o alvará para levantamento de valores?
O Alvará judicial para levantamento de valores tem como finalidade a transferência de verba trabalhista ou saldo bancário da conta da pessoa falecida à conta do respectivo herdeiro ou herdeiros.
A praticidade deste procedimento se dá justamente pelo fato de não haver a necessidade de se fazer um inventário para tão somente levantar uma quantia eventualmente considerada pequena.
Como sacar valores em conta deixados pelo falecido?
Para sacar o dinheiro em conta será necessário fazer um requerimento na justiça. Este requerimento nada mais é do que o denominado Alvará para levantamento de valores cujo fundamento jurídico se encontra no art. 1º da Lei 6.858/80 e art. 666 do Código de Processo Civil o qual diz que independerá de inventário ou arrolamento o levantamento de valores previstos na Lei 6858/80.
Qual o Limite de quantia que poderá ser levantada por Alvará Judicial?
A relevância de poder sacar o dinheiro por meio de alvará judicial se dá pela simplicidade do procedimento já que o processo de inventário é bem mais complexo, porém a lei estabelece um limite para poder realizar o levantamento.
A Lei 6858/80 em seu artigo 2º informa que o limite de levantamento é de 500 OTNs, porém, as Obrigações Tributárias Nacionais (OTN) é um índice de correção de inflação que já não existe mais.
Para resolver este problema o SJT, no julgamento do Resp. n. 1.168.625/MG, estipulou o montante de R$ 6,56 (seis reais e cinquenta e seis centavos) para 1 (um) OTN com correção monetária pelo IPCA – E (IBGE) a partir de dezembro do ano 2000.
Assim, basta multiplicar 500 OTNs por R$ 6,56 cujo resultado será de 3.282,70. Corrigindo este valor pelo índice IPCA-E (IBGE) chegaremos ao montante de R$ 13.280,25 em janeiro de 2024.
Todavia, esse valor não é tomado como regra absoluta pois há diversos julgados que autorizam a expedição de alvará onde o valor a ser levantado supera os 500 OTNs.
Alvará judicial para transferência de veículo
É possível se utilizar da ação de alvará judicial para realizar a transferência do veículo que ainda consta em nome da pessoa falecida, isso é claro, vai depender do valor do veículo, pois se superar em muito o limite de 500 OTNs a efetivação da transferência se dará por meio de inventário judicial.
Qual o procedimento do Alvará para levantamento de valores?
O Alvará deverá ser proposto por advogado de família no foro do último domicílio do falecido. No mais, a petição deverá indicar os valores que se pretende levantar, devendo o requerente ainda solicitar pesquisa via sibajud em relação a outros valores desconhecidos depositados em conta em nome do falecido.
Recebida a petição, o juiz irá verificar se não há documentação pendente ou diligência necessária. Se não for o caso de nenhuma desta hipóteses, poderá proferir sentença e determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores.
Documentos necessários para Alvará Judicial
- Documento de identificação do requerente e demais herdeiros;
- Comprovante de endereço;
- Documentos de identificação do falecido;
- Declaração de anuência com firma reconhecida, caso os demais herdeiros concordem que somente um dos requerentes faça o levantamento em nome dos demais;
- Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Certidão de óbito;
Conclusão
O alvará é o meio simplificado para levantamento de valores não recebidos em vida pelo falecido, inclusive, pode ser utilizado para efetivar transferência de veículo.
Para ingresso de a ação de alvará de levantamento deverá ser observado o valor dos bens a serem resgatados pois se superar o valor de 500 OTNs o meio ser utilizado será o de inventário judicial, contudo, a depender do caso em concreto, mesmo que haja superação do valor será, possível ingressar com o pedido de alvará judicial.
Se você pretende resgatar eventuais valore deixados na conta de pessoa falecida, entre em contato pelo botão abaixo.