Advogado Especialista em Divórcio

O processo de divórcio ou separação, por mais que não haja conflito em certos casos, faz-se se necessário consulta de um advogado especialista em divórcio, para melhor compreensão dos Direitos e deveres das partes envolvidas. Neste artigo, abordaremos aspectos fundamentais relacionados ao divórcio, focando na importância de contar com um advogado especialista na área.

Entendendo o processo de Divórcio

O divórcio é o meio pelo qual se põe fim o vínculo matrimonial, permitindo que as partes envolvidas sigam caminhos separados.

O código civil prevê diferentes modalidades de divórcio, cada uma com suas características específicas e adequadas para cada situação. Vejamos:

Divórcio Amigável

Também conhecido como divórcio consensual, o divórcio amigável ocorre na esfera judicial onde as partes concordam com os termos da separação.

Este processo é geralmente mais rápido e menos desgastante emocionalmente, sendo um meio adequado para o ex-casal que, apesar da separação, possui o mínimo de diálogo e compreendem que a melhor solução é a resolução de forma pacífica.

Divórcio Litigioso

Já no processo de divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um acordo sobre os pontos relacionados ao divórcio ou não possuem o mínimo de diálogo em razão de término de relacionamento conturbado. Nesse caso, havendo divergências, o juiz é quem decidirá.

Divórcio Extrajudicial

Outro meio de pôr fim ao casamento civil é o divórcio extrajudicial que, por sua vez, ocorre no cartório de notas de forma presencial ou online.

Igual ao divórcio consensual, esta modalidade pressupõe o mínimo de diálogo e concordância entre as partes, contudo, para a realização do divórcio extrajudicial é necessário também a observância de alguns requisitos, como:

  • Ausência de filhos menores de idade;
  • Concordância sobre os pontos relativos ao divórcio, como pensão (entre as partes) ou partilha de bens, se for o caso;
  • Presença de um advogado;

Separação de fato

A separação de fato se dá quando o ex-casal decide não conviver mais juntos e se separam sem tomar qualquer outra medida para oficializar o fim do matrimônio e por vezes se mantém nesta situação por muitos anos.

De todo o modo, apesar de não se revestir da formalidade adequada para oficializar o casamento civil, a separação de fato tem a capacidade de pôr fim à sociedade conjugal e encerrar os efeitos patrimoniais, podendo inclusive qualquer dos ex-companheiros se relacionarem com outras pessoas em união estável.

Divisão de Bens no Divórcio

A divisão de bens é um ponto delicado no processo de divórcio, tornando-se por vezes o principal motivo de discussão entre o ex-casal. De todo modo, a partilha se dará de acordo com o regime de bens adotado.

Comunhão Parcial de Bens

O regime de comunhão parcial de bens refere-se a divisão igualitária dos bens havidos de forma onerosa durante o período de casamento, independente de quem tenha pago ou se está somente em nome de uma pessoa. Se determinado bem foi adquirido durante o casamento, a divisão se dará meio a meio.

Obviamente há exceções, como bens doados ou herdados, bens particulares anteriores ao casamento que foram vendidos ou trocados, bens de uso pessoal, instrumento de trabalho, entre outros.

Comunhão Universal de Bens

Na comunhão universal, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são compartilhados de maneira igualitária.

Também comportas exceções como bens doado ou herdados com cláusula de incomunicabilidade e dívidas exclusivas anteriores ao casamento, salvo se revertidas em proveito comum do casal.

Separação Total de Bens

Na separação total de bens não há comunicação entre bens, seja antes ou posterior ao casamento, salvo os bens adquiridos por esforço comum. Contudo, é preciso deixar claro que, se um determinado estiver somente em nome de uma das partes, será necessário comprovar o esforço comum.

Uso exclusivo do bem comum

Um dos questionamentos que se apresentam na situação de divórcio ou separação é a situação onde um dos ex-companheiros saem do imóvel e o outro continua residindo. O que acontece nesses casos?

Bom, nesses casos, aquele que saiu do imóvel poderá requerer a fixação de aluguel por uso exclusivo do bem, porém, nem todo o caso isso poderá ocorrer, por exemplo em situações de violência doméstica ou filhos pequenos.

Divórcio com Filhos

Quando há filhos envolvidos, o processo ganha uma maior complexidade e, consequentemente, faz com que processo de divórcio perdure ainda mais, caso haja discordância em relação aos pontos que envolvem os filhos. De toda forma, podem ser discutidas em processo, ao passo que caberá ao juiz decidir sobre estes pontos.

Fixação de Pensão

Na situação de divórcio e a depender da situação, a fixação dos alimentos poderá se dar em favor tanto da ex-esposa, caso seja demonstrado a relação de dependência ou, o que é mais comum, em favor dos filhos.

Regulamentação de Guarda e Visitas

Ainda, em processo de divórcio envolvendo filhos, poderão ser discutidos o modelo de guarda, que poderá ser unilateral ou compartilhada, e como se dará o regime de visitas.

Na grande maioria dos casos o regime que se estipula é o de guarda compartilhada, fixando a residência dos infantes

Violência Doméstica

Em breve resumo a violência doméstica é aquela sofrida pela mulher no contexto familiar, seja por agressão física, patrimonial ou psicológica.

No contexto do divórcio, sendo constatada a agressão, a mulher vítima poderá requerer o afastamento do lar do agressor, sem prejuízo de eventuais medidas protetivas.

Divórcio e indenização por Traição

Uns dos motivos para o fim de um relacionamento é relação extraconjugal do de um dos cônjuges. Nesses casos, a depender do nível de exposição da traição e da situação de humilhação, o cônjuge traído, poderá requerer na justiça uma reparação pelo dano moral em razão do constrangimento sofrido.

É importante destacar que nem todo caso cabe pedido de indenização, por isso se faz necessário a consulta de um profissional de direito para ver se, diante de uma situação específica, há possibilidades de se requer, além do divórcio, um pedido de indenização.

Importância de um Advogado Especialista em Divórcio

Contratar um advogado especializado é essencial para assegurar que seus direitos sejam protegidos. Nosso escritório compreende a complexidade do processo e disponibiliza pagina sobre divórcio para que nossos clientes tenham acesso de forma descomplicada a qualquer informação relacionada a este tema tão delicado.

Conclusão

O processo de divórcio pode ser complicado e demorado em algumas situações ou simples e rápido em outras, independente da situação, compreender seus direitos no divórcio se torna necessário para que não haja eventuais prejuízos, principalmente em pontos relacionados à divisão de bens.

Contar com o suporte de um advogado especialista em divórcio pode tornar essa transição mais suave. Independente da modalidade escolhida, é essencial priorizar o diálogo e a busca por soluções que atendam às necessidades de ambas as partes, principalmente quando há filhos envolvidos.

Perguntas frequentes


Quanto custa um divórcio?

O valor do divórcio varia de acordo com a modalidade e complexidade. Sendo judicial, o valor leva em consideração às custas processuais e os honorários advocatícios. Sendo extrajudicial, leva em consideração as taxas e emolumentos do cartório e também os honorários do advogado.


É possível se divorciar no cartório tendo filhos menores?

Sim, é possível, desde que seja tratado no judiciário os pontos relacionados aos filhos, como pensão, guarda e visitas.


Quanto tempo dura um processo de divórcio?

Não dá para afirmar com precisão pois um processo de divórcio é consistido de diversas variantes, contudo podemos afirmar que a separação amigável, seja por divórcio consensual judicial ou extrajudicial, é muito mais rápida. Já um divórcio judicial litigioso pode durar meses e até anos, dependendo do caso.


Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio judicial?

Documentos pessoais (RG; CPF; Comprovante de endereço);
Certidão de casamento:
Certidão de nascimento de filhos, se houver;
Documentos relativos a propriedade de bens, se houver;
Testemunhas, se for o caso;
Outros documentos de acordo com o caso específico

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