Em um cenário complexo de transações legais, a atuação de um especialista torna-se imprescindível. O advogado de contratos, peça-chave nesse contexto, exerce um papel fundamental na proteção dos interesses das partes. Seja na meticulosa redação, na minuciosa revisão ou na estratégica negociação, esse profissional assegura que acordos sejam formalizados com precisão e em conformidade com a legislação vigente.
Tabela de conteúdos (Índice)
O que é um Contrato
O contrato é um acordo de vontades celebrado entre duas partes ou mais que tem por finalidade criar, modificar, manter ou encerrar uma relação jurídica, estabelecendo direitos e deveres de cunho patrimonial.
Para que um contrato possa existir, valer e surtir efeitos deverá observar os requisitos legais previstos no art. 104 do Código Civil, ou seja, as partes contratantes devem ter capacidade civil, o objeto do contrato deve ser lícito, possível, determinado ou determinado, não poderá preterir nenhuma formalidade legal exigida de acordo com o tipo de contrato e a vontade dos contratantes deve ser livre de vícios. Quanto a instrumentalização, o contrato pode ser verbal ou escrito.
Ressalta-se que a não observância de tais elementos poderá insurgir na nulidade ou anulabilidade do contrato.
Tipos de Contrato
No código civil há previsão de diversos tipos de contrato, sendo estes os contratos tipificados em razão de sua menção expressa pela lei. Vejamos os principais.
Contrato de Compra e Venda
O contrato de compra e venda é tido como uns dos principais contratos, senão o principal, estando previsto entre os regulamentado entre os artigos 481 a 532 do Código Civil.
Trata-se de negócio jurídico onde uma pessoa se compromete a transferir a titularidade de uma bem mediante remuneração.
Ainda, tal espécie contratual ganha evidência em transações cujo objeto possui valor significativo como na compra e venda de imóvel e de veículos.
Contrato de Prestação de Serviço
O contrato de prestação de serviços refere-se a uma atividade (obrigação de fazer) que será desempenhada pelo prestador de serviços geralmente desempenhado por profissionais liberais ou profissionais autônomos em favor do tomador de serviços, pessoa cuja atividade se destina.
Importa ressaltar que, apesar da similaridade, o contrato de prestação de serviços se difere da relação trabalhista, sendo que esta é regulamentada pela CLT e aquela pelo código civil entre os art. 593 e art. 609, ao passo que, o prestador de serviço não é subordinado e nem está restrito a horários ou dias determinados de trabalho pois, se assim for, estaremos falando de uma relação de emprego, ponde, possivelmente, o tomador de serviços ficará sujeito a eventuais encargos trabalhistas.
Contrato de Locação
O contrato de locação é tido como um dos principais contratos previstos em nosso ordenamento, sendo bem comum em locação de imóveis residenciais ou comerciais ou ainda locação de veículos.
Neste tipo de contrato o proprietário de um bem recebe uma remuneração pelo uso da coisa que está na posse de outro por um prazo determinado.
Contrato de Empréstimo
O contrato de empréstimo é bem usual no dia dia, principalmente em empréstimos de dinheiro (mutuo feneratício), seja por instituições bancárias ou pessoas comuns.
Ressalta-se que os empréstimos de dinheiro realizados por particulares podem ser restituídos com juros, desde que respeitados os limite de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 591 e 406 do Código Civil e art. 161, §1º do Código Tributário Nacional.
Art. 591. Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual.
Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
Art. 161. – 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.
Também há o comodato que no caso se refere ao empréstimo de coisa infungível, sendo uma modalidade de contrato que se assemelha ao contrato de locação, todavia, não há contraprestação pelo uso da coisa.
Tão somente fica o comodatário obrigado a devolver a coisa no término do prazo estipulado ou quando solicitado pelo comodante se não houver prazo determinado. Cita-se como exemplos o empréstimo de veículo ou até mesmo imóvel.
Contrato de Doação
O contrato de doação formaliza a transferência gratuita de propriedade ou direitos, sem qualquer tipo de contraprestação em troca.
Trata-se de espécie contratual bem comum, mas que possui algumas exigências legais para ser considerada válida, como a formalização por escritura pública ou particular, salvo se o bem doado for de pequeno valor.
Ainda, será tido como nula a doação inoficiosa, ou seja, não pode o doador dispor de mais de metade de seu patrimônio.
Contrato de Seguro
O contrato de seguro, no contexto do Código Civil Brasileiro, está regulamentado nos artigos 757 a 802. De acordo com essa legislação, o contrato de seguro é um acordo pelo qual uma das partes, denominada segurador, se obriga, mediante o pagamento de um prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relacionado a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados
Contrato Eletrônico
Os contratos eletrônicos são aqueles que se apresentam no ambiente digital onde a manifestação de vontade é manifestada por meio de aceite de termos, assinatura digital, self ou outros meios idôneos. Trata-se de tipo de contrato que ganha cada vez mais relevância em razão do avanço tecnológico.
Contrato de Consumo
O contrato de consumo se destina a regulamentar as relações consumeristas, sendo, portanto, balizado pelas disposições do CDC que possui um viés protetivo em relação ao consumidor, dada vulnerabilidade nas relações de consumo.
Cláusulas Importantes em um Contrato
As cláusulas contratuais são disposições que regulamentam o comportamento das partes contratantes durante a vigência do contrato. Cita-se como cláusulas importantes:
Valor e Forma de Pagamento:
- Descrição: Esta cláusula específica o montante a ser pago no contrato e as condições de pagamento, detalhando se haverá entrada, parcelas, financiamento, entre outros.
- Modalidade Contratual: Pode ser encontrada em diversos contratos, como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, entre outros.
Cláusula de Arrependimento:
- Descrição: Concede a uma das partes o direito de desistir do contrato em um prazo determinado, sem a necessidade de justificativa.
- Modalidade Contratual: Comum em contratos de consumo, especialmente em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Cláusula Resolutiva Expressa:
- Descrição: Estabelece as condições sob as quais o contrato pode ser rescindido de forma imediata e automática em caso de descumprimento de cláusulas específicas.
- Modalidade Contratual: Pode estar presente em diversos contratos, incluindo contratos de locação e contratos de prestação de serviços.
Cláusula de Revogação:
- Descrição: Permite que uma das partes revogue o contrato, desfazendo seus efeitos, muitas vezes mediante notificação à outra parte.
- Modalidade Contratual: Pode ser encontrada em diferentes contratos, geralmente quando se quer garantir a possibilidade de revogação sob determinadas circunstâncias.
Cláusula de Incomunicabilidade:
- Descrição: Impede que determinados bens se comuniquem com o patrimônio do cônjuge ou herdeiros, buscando preservar a individualidade patrimonial.
- Modalidade Contratual: Geralmente associada a contratos de doação, testamento ou acordos que envolvem questões patrimoniais.
Cláusula de Confidencialidade:
- Descrição: Estabelece a obrigação das partes de manterem em sigilo informações confidenciais obtidas durante a execução do contrato.
- Modalidade Contratual: Comum em contratos de prestação de serviços, acordos comerciais e contratos de parceria.
Condições:
- Descrição: Refere-se às condições específicas que devem ser atendidas para a efetivação do contrato.
- Modalidade Contratual: Presente em diversos tipos de contratos, especialmente em contratos mais complexos que envolvem diversas variáveis.
Penalidades:
- Descrição: Estipula as penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais por uma das partes, impondo juros moratórios e/ou multa;
- Modalidade Contratual: Comum em contratos de diversas naturezas, onde se busca desencorajar o descumprimento das cláusulas.
Obrigações:
- Descrição: Define as responsabilidades e compromissos de cada parte no contrato, indicando os deveres de cada partes na execução do contrato;
- Modalidade Contratual: Presente em praticamente todos os tipos de contrato, delineando os deveres e obrigações das partes envolvidas.
Cláusula Compromissória:
- Descrição: Prevê a utilização de arbitragem para a resolução de eventuais litígios, indicando que as partes se comprometem a resolver disputas por meio desse método.
- Modalidade Contratual: Comum em contratos comerciais e complexos, onde as partes preferem resolver disputas de forma mais rápida e privada.
Eleição de Foro:
- Descrição: Estabelece a comarca onde eventuais litígios relacionados ao contrato serão discutidos e julgados.
- Modalidade Contratual: Encontrada em diversos contratos, sendo uma forma de as partes definirem antecipadamente o tribunal competente em caso de litígio.
Importância de um Advogado de Contratos
O advogado de contratos desempenha um papel vital na assessoria jurídica relacionada à elaboração, revisão e execução de contratos. Sua importância está profundamente enraizada na capacidade de garantir a conformidade legal, mitigar riscos e proteger os interesses das partes envolvidas.
Ressalta-se que, apesar a internet ser um grande acervo contratos, tais documentos são genéricos e possivelmente permite brechas que podem trazer prejuízos futuros.
Ao redigir documentos legais claros e abrangentes, o advogado de contrato ajuda a prevenir litígios, facilitam negociações eficientes e proporcionam confiança nas transações comerciais. Em resumo, um advogado de contratos é um aliado essencial para garantir relações comerciais seguras, transparentes e juridicamente sólidas.
Conclusão
Um contrato é o acordo de vontades o que estabelece direitos e deveres entre as partes contratantes.
O nosso ordenamento jurídico há diversos tipos contratuais previstos, destacando-se entre eles o contrato de compra e venda, doação, locação, prestação de serviços e empréstimos.
O advogado de contratos é o profissional habilitado para análise e elaboração de contratos ou na proteção de direitos em caso de violação ou abusividade contratual.
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