Ação revisional de financiamento de veículo – Como diminuir o juros da parcela

Uma das formas que se tem para aquisição de veículos é o financiamento bancário, tipo de contrato muito comum em nosso dia dia e que deve observar as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, no entanto, muitos bancos acabam desrespeitado tais regras impondo taxas de juros extremamente elevadas e tarifas consideradas abusivas.

Neste artigo falaremos sobre essas taxas introduzidas nos contratos bancários de financiamento e o que o consumidor pode estar fazendo para diminuir o valor da parcela do financiamento.

O que é um financiamento de veículo?

Em linhas gerais, o financiamento de veículo é um tipo de contrato onde o banco cede um crédito em favor do comprador e este por sua vez restitui a quantia em um determinado número de parcelas com um valor acrescido de juros remuneratórios.

Enquanto não houver quitação integral dos valores a instituição financeira detém a propriedade do veículo, estando inclusive legitimada a proceder com ação de busca e apreensão em caso de inadimplemento das parcelas avençadas.

Como saber se a taxa de juros aplicada no financiamento é legal ou abusiva?

A taxa de juros aplicada nos contratos de financiamento de veículos é balizada pelo disposto no julgamento do Recurso Especial nº 1.061.530 – RS de Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI.

O referido julgamento considera abusiva a taxa que exceder em pelo menos 1,5x (uma vez e meia) a taxa media do bacen na época da celebração do contrato.

Portanto, para saber se o contrato possui taxa abusiva deve-se comparar a taxa estabelecida no quadro resumo do contrato e com a taxa média do bacen que pode ser consultada no próprio site do banco central. Caso o comprador não possua o contrato de financiamento este deverá ser solicitado junto a instituição financeira.

Para fazer este comparativo faça os seguintes passos.

Após verificar a taxa mensal estabelecida no contrato, pesquise no google por “SISTEMA GERENCIADOR DE SERIES TEMPORAIS”.

Ao entrar na página do banco central, clique na opção “estatísticas de crédito”

Após clique nas seguintes opções “taxa de juros” → “taxa de juros – % a.m.” → ”taxa de juros com recursos livres”

Selecione o código 25471 (Taxa média mensal de juros – Pessoas físicas – Aquisição de veículos) e clique em “consultar series”;

Selecione no campo a data em que o contrato foi assinado e verifique a taxa média do período indicado;

Para saber qual o valor da parcela que deveria ser aplicado caso a taxa média fosse aplicada, o comprador pode se utilizar da calculadora do cidadão que está disponível no banco central e também como aplicativo.

Tarifas consideradas abusivas no contrato de financiamento

Além da taxa de juros outras tarifas que compõem o valor do financiamento podem ser consideradas abusivas tais como Tarifa de Cadastro, Seguro Prestamista, Taxa de avaliação entre outras.

Tarifa de cadastro

A tarifa de cadastro é uma taxa para abertura de conta, ou seja, é permitida nos contratos de financiamento desde que seja aplicada no primeiro relacionamento entre as partes contratantes. Caso o cliente já tenha conta com a instituição financeira essa tarifa não pode ser incluída no novo contrato de financiamento.

Taxa de Avaliação

A taxa de avaliação, como o próprio nome sugere, diz respeito a avaliação do veículo que na grande maioria das vezes não é feita, sendo considerado o valor de tabela do mercado.

Taxa de seguro

A taxa de seguro também pode ser incluída no contrato, no entanto, deve ser oportunizado ao cliente a opção de escolher a empresa seguradora.

Ocorre que, na grande maioria das vezes, não é dado a oportunidade do consumidor escolher a seguradora ou mesmo se recusar ao seguro, o que acaba configurando venda casada, ou seja, é uma prática vedada pelo código de defesa do consumidor.

Devolução dos valores pagos em dobro

O Código de Defesa do Consumidor traz o seguinte mandamento:

Art. 42 – Parágrafo único: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”

Desta forma, todos os valores pagos de forma indevida pelo consumidor devem ser restituídos de forma dobrada, incluindo o excesso do valor da parcela e as tarifas consideradas abusivas a depender da situação.

O que pode ser feito para diminuir os juros no contrato de financiamento de veículo?

Para diminuir o valor das parcelas do financiamento será necessário entrar com uma ação judicial onde a parte autora, por meio de seu advogado, deve indicar a abusividade contratual e informar qual o valor da parcela que deveria ser aplicado desde o começo.

Conforme as informações e provas trazidas na petição inicial e na contestação o juiz proferirá uma sentença a qual poderá ou não declarar a abusividade contratual e consequentemente determinar a diminuição dos juros aplicados no contrato e a devolução os valores pagos a maior.

Conclusão

A conquista de um carro próprio pode se tornar uma grande dor de cabeça por conta da abusividade contratual imposta pelas instituições financeiras que tão somente almejam o lucro colocando o consumidor em uma situação econômica bem desconfortável.

Todavia, pode o consumidor se valer de ação revisional para tentar diminuir as taxas do contrato e consequentemente diminuir o valor das parcelas ou quem sabe até dar quitação integral do valor do financiado.

Para tanto se faz necessário a consulta de um advogado do consumidor para averiguar a abusividade e demandar em juízo. Para mais informações clique no ícone do WhatsApp.

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