Como calcular o valor da pensão alimentícia para filho?

Uma dúvida bem recorrente quando se fala em pensão se diz respeito ao valor que irá ser atribuído.

O valor da pensão se baseia no trinômio Necessidade, Possibilidade e Proporcionalidade

Refere-se às despesas básicas do necessitado relativas à saúde, moradia, lazer e educação

Necessidade

Portanto, consideram-se os gastos exclusivos (gastos individuais do filho) como os gastos coletivos (aluguel, água, luz, mercado, etc)

A possibilidade diz respeito às condições econômicas do devedor de alimentos, ou seja, o valor que eventualmente for atribuído levará em conta as reais condições do genitor arcar com a obrigação

Possibilidade

A proporcionalidade guarda relação com a capacidade de ambos os genitores de arcar com os alimentos ao filho.

Proporcionalidade

Como funciona na prática?

Seta

Descobrimos o valor das despesas

O valor das despesas é a soma dos gastos exclusivos com o gasto coletivo proporcional

Gasto exclusivo: babá, transporte escolar, convênio, cursos, etc... Gasto coletivo: aluguel, água, luz, internet, mercado etc. (soma-se o valor e subtrai a parte dos demais componentes do lar.

Atribuição do valor de forma proporcional

Sendo a obrigação alimentar um dever de ambos os genitores, faz-se a divisão das despesas da criança de de forma proporcional

Considerando que na grande maioria das vezes é genitora quem exerce a guarda de fato, a contribuição financeira acaba sendo maior. Para representar esta condição, a contribuição da genitora fica em 1/3 e a do genitor em 2/3

Exemplificando, se as despesas do filho somarem o total de 1 mil reais, a pensão ficará em R$ 666 (2/3), ficando a genitora com o encargo de R$ 333 (1/3).

Obviamente que tal fórmula não se aplica em todo caso pois, como dito, observa-se as possibilidades do devedor de alimentos

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